Adequação
As atividades da Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional poderão ser retomadas no período de autoconvocação da Assembléia Legislativa, a partir do dia 2 de janeiro. O prazo para apresentação de emendas vai até 31 de janeiro de 2008, e a conclusão do relator Fábio Sousa (PSDB), prevista para dezembro, teve sua data prorrogada para 12 de fevereiro.
Ao todo, a comissão realizou cinco audiências públicas com segmentos representativos da sociedade. Participaram membros do Judiciário, do Executivo, do Fórum Empresarial e de entidades e sindicatos.
As audiências serviram para que as entidades entregassem sugestões para a adequação. Fábio Sousa se comprometeu a avaliar todas as propostas e aproveitar as forem passíveis de integrar o processo.
O presidente da Comissão, Helio de Sousa (DEM), destacou que não se trata de criar mecanismos e dispositivos do texto constitucional estadual. “É apenas uma iniciativa de atualização, evitando distorções em ambos os instrumentos legais”, explica.
O projeto, diz, será votado provavelmente após março de 2008. De acordo com ele, o anteprojeto apresentado por Fábio Sousa será transformado em Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que deverá passar por dez reuniões ordinárias da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) antes de ser votado pelos deputados.
O estudo da Procuradoria indica que devem ser alterados 110 artigos, revogados 50 dispositivos e acrescentados sete novos artigos ao texto goiano. Os procuradores Murilo Teixeira Costa e Ruth Barros Pettersen da Costa foram destacados para acompanhar os trabalhos da comissão.
Murilo Costa diz ainda que não serão introduzidas inovações na Constituição estadual, mas apenas uma adaptação à Carta Magna federal. O procurador informa que é prerrogativa dos deputados utilizar uma emenda constitucional para adequar o texto da Constituição estadual. "Esse procedimento será realizado com sustentação em estudos conduzidos pela Casa desde 2002, com acréscimo das sugestões dos deputados e dos segmentos representativos", afirma.
A adequação da Constituição goiana à Federal foi iniciada a partir de estudos da Procuradoria da Casa, em 2002. Desde a promulgação do texto goiano, em 1989, nenhuma compatibilização com a Carta Magna foi realizada.
Ao todo, a comissão realizou cinco audiências públicas com segmentos representativos da sociedade. Participaram membros do Judiciário, do Executivo, do Fórum Empresarial e de entidades e sindicatos.
As audiências serviram para que as entidades entregassem sugestões para a adequação. Fábio Sousa se comprometeu a avaliar todas as propostas e aproveitar as forem passíveis de integrar o processo.
O presidente da Comissão, Helio de Sousa (DEM), destacou que não se trata de criar mecanismos e dispositivos do texto constitucional estadual. “É apenas uma iniciativa de atualização, evitando distorções em ambos os instrumentos legais”, explica.
O projeto, diz, será votado provavelmente após março de 2008. De acordo com ele, o anteprojeto apresentado por Fábio Sousa será transformado em Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que deverá passar por dez reuniões ordinárias da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) antes de ser votado pelos deputados.
O estudo da Procuradoria indica que devem ser alterados 110 artigos, revogados 50 dispositivos e acrescentados sete novos artigos ao texto goiano. Os procuradores Murilo Teixeira Costa e Ruth Barros Pettersen da Costa foram destacados para acompanhar os trabalhos da comissão.
Murilo Costa diz ainda que não serão introduzidas inovações na Constituição estadual, mas apenas uma adaptação à Carta Magna federal. O procurador informa que é prerrogativa dos deputados utilizar uma emenda constitucional para adequar o texto da Constituição estadual. "Esse procedimento será realizado com sustentação em estudos conduzidos pela Casa desde 2002, com acréscimo das sugestões dos deputados e dos segmentos representativos", afirma.
A adequação da Constituição goiana à Federal foi iniciada a partir de estudos da Procuradoria da Casa, em 2002. Desde a promulgação do texto goiano, em 1989, nenhuma compatibilização com a Carta Magna foi realizada.