Dívida de Turvelândia justifica prorrogação da intervenção
Incluída na pauta de autoconvocação da Assembléia Legislativa, que começa às 15 horas de hoje, a prorrogação do período de intervenção no município de Turvelândia é justificada por uma dívida de R$ 4 milhões adquirida entre em janeiro de 2004 e abril de 2006. A explicação foi divulgada no Diário Oficial, de 28 de dezembro de 2007, através do decreto nº 6.701, confirmando no cargo o coronel Divino Efigênio de Almeida até 31 de dezembro de 2008.
A primeira intervenção em Turvelândia, com prazo de seis meses, foi anunciada em maio de 2006, sendo prorrogada até 31 de dezembro de 2007, através do decreto 6.580. Segundo justificou o governador Alcides Rodrigues (PP), após examinar relatório entregue pelo interventor Coronel Efigênio de Almeida, “a não aplicação dos recursos às ações e aos serviços públicos de saúde, no exercício de 2004, bem como a dívida fundada decorrente do não recolhimento de obrigações previdenciárias nos exercícios de 2001 a 2003, foram satisfatoriamente regularizados no decorrer de 2007, mediante pagamento e/ou parcelamento.”
Mas ressalva o governador que, conforme enfatizado no relatório, a dívida fundada do município, relativa a janeiro de 2004 a abril de 2006, é de R$ 4.191.193,53 em valores atualizados. Sendo assim, para possibilitar o pagamento da dívida fundada do município, no valor acima mencionado, torna-se necessário que a intervenção estadual seja renovada pelo prazo que se fizer necessária, no caso, até 31 de dezembro de 2008.
Para o líder do Governo na Assembléia, Helder Valin (PSSDB), a prorrogação da intervenção no município de Turvelândia até 31 de dezembro de 2008 é a única matéria que pode ter alguma polêmica durante a autoconvocação.