Orçamento prevê reserva de contingência de 5%
O orçamento do Estado para 2008 – que deverá ser votado possivelmente hoje em primeiro turno, durante a autoconvocação da Assembléia – prevê que os recursos destinados à reserva de contingência não serão inferiores a 5% da receita corrente líquida do Tesouro Estadual.
A reserva de contingência foi criada, na esfera federal, pelo de decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e modificada pelo decreto-lei Nº 900, de 29 de setembro de 1969, tinha como fim exclusivo aportar recursos para suplementar as despesas de pessoal no âmbito do Governo Federal.
Posteriormente, pela Portaria Ministerial Nº 09 - de 28 de janeiro de 1974, estados e municípios foram autorizados a, mediante lei própria, incluír nos seus respectivos orçamentos, a Reserva de Contingência para aquela finalidade.
A função da reserva de contingência foi ampliada pelo Decreto-Lei Nº 1763, de 16 de janeiro de 1980, ou seja, autorizou que ela servisse de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, e, também, que os orçamentos das entidades de Direito Público Interno, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias, alocassem dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, para aquela nova finalidade.
A reserva de contingência é uma dotação alocada no orçamento e está destinada a atender àquelas obrigações imprevistas ou riscos que podem estar ou já estão influenciando a execução de uma ação qualquer que o governo tenha planejado para o período.