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Sancionada lei que transfere aos usuários os custos da tornozeleira eletrônica

08 de Outubro de 2021 às 07:17

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.116 (originalmente projeto de lei nº 7107/21), de autoria da Governadoria, apensado ao processo nº 0760/21, de autoria do deputado Vinícius Cirqueira (Pros). Pela nova lei, os custos referentes às tornozeleiras eletrônicas serão transferidos àqueles que as utilizarem.

Na Alego, a matéria foi aprovada no mês de setembro, em dois turnos. O artigo 1º da lei sancionada diz que “o acusado, preso ou condenado que tiver deferida a utilização de equipamento de monitoração eletrônica deverá arcar com as suas despesas, inclusive, as referentes à manutenção do referido equipamento”. 

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário. Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente, 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado, com um custo anual de R$ 13 milhões.

Para atender a demanda existente hoje, são necessárias 10 mil novas tornozeleiras. Dessa forma, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás.

Além de Goiás, os estados de Santa Catarina e de Mato Grosso também adotaram a cobrança pelo uso do equipamento eletrônico de monitoração em medida que possibilite liberdade provisória, medidas protetivas, restritivas de direito ou qualquer forma de liberdade do acusado no curso do processo ou durante o cumprimento da pena.

A lei goiana, que foi elaborada em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), isenta de cobrança os presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Assim como a conservação do equipamento de monitoração eletrônica utilizado por ele, será de total e irrestrita responsabilidade do investigado, acusado, preso ou condenado a manutenção do equipamento em caso de avaria ou dano ao equipamento ou a seus acessórios. Os pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoração eletrônica serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), expedido pela Secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela internet.

Se o interessado não dispuser de acesso à internet, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) fornecerá o Dare para pagamento nas instituições financeiras. A inadimplência do monitorado resultará na inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo de outras sanções, e não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção.

Agência Assembleia de Notícias
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