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Charles Bento requer garantia de medicação gratuita para pessoas com TDAH

04 de Novembro de 2021 às 13:08

O fornecimento gratuito de medicamentos psicoestimulantes às pessoas que sofrem Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um pleito do deputado Charles Bento (PRTB). Em justificativa, o parlamentar afirma: “Os sintomas incluem falta de atenção e hiperatividade. Por ser uma doença sem cura, deve ser tratada, em geral, com psicoterapia e medicamentos”.

A matéria consta do processo nº
8036/21, e está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

Charles Bento assinala que, além de assegurar o fornecimento dos medicamentos, o intuito é também determinar o atendimento em caráter preferencial desses cidadãos, na rede pública de saúde. “Trata-se de um medicamento de alto custo e, muitas vezes, indispensável para diminuir os sintomas negativos e permitir a vida normal com a realização das atividades diárias de seu portador.”

O TDAH é uma doença crônica que inclui dificuldade de atenção, hiperatividade e impulsividade, que acomete entre 3% a 6% da população mundial, começando na infância e podendo persistir na vida adulta. Além disso, o transtorno pode contribuir para baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade nas atividades escolares ou laborais.

Utilidade pública

Também assinado pelo parlamentar, está em trâmite na Casa de Leis, o texto do processo nº 8035/21, que visa permitir ao advogado a emissão de atestado para fins de prova de que as entidades constituídas no estado que pleiteiam a declaração de utilidade pública estão em efetivo funcionamento há mais de um ano e que sirvam desinteressadamente à coletividade. 

“A redação atual afirma que tal prova se dá mediante apresentação de atestado emitido por juiz de direito, promotor de justiça ou por delegado de polícia da localidade em que a entidade tem sede, porém, o dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, explica o autor da matéria ao citar o texto do Supremo Tribunal Federal.

Agência Assembleia de Notícias
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