Justiça acata pedido de CPI da Educação proposto pelo PT
A medida foi requerida pelos deputados estaduais petistas Luis César Bueno, Mauro Rubem e Humberto Aidar, depois que o plenário da Assembléia rejeitou requerimento para a criação da CPI. Para os parlamentares, para apresentação do documento é necessária a adesão de um terço dos membros (14 deputados) e que o requerimento contou com a aprovação de 15 deputados.
Para eles, o requerimento preenchia todos os requisitos previstos na Constituição Federal (art. 58, §3º) e na Constituição do Estado de Goiás (art. 17, § 3º) como requerimento por um terço dos membros da Casa, investigação de fato certo e prazo determinado.
Segundo os parlamentares, a condição imposta pela expressão ‘aprovado por maioria absoluta’, da Resolução nº 858/91, constitui requisito extra que inviabiliza o direito da minoria e afronta os princípios norteadores do direito.
Relator do processo, o desembargador Vítor Barboza Lenza justificou em seu voto que criar um requisito não previsto na Constituição, restringindo a possibilidade de instalação de CPIs no Legislativo goiano, ao exigir aprovação do requerimento pela maioria absoluta dos membros da Casa, é inconstitucional.
"A orientação do STF é clara no sentido de defender o direito das minorias parlamentares que correriam o risco de enfrentar enormes dificuldades para obter êxito em seus requerimentos de instalação de comissões de investigação se, apesar de preenchidos os requisitos constitucionais, tivessem que angariar o apoio da maioria absoluta dos membros do Legislativo", afirmou.