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Proposta da Governadoria que trata de aposentadoria aos policiais civis está pronta para 2ª votação

25 de Novembro de 2021 às 10:14

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou debate sobre o projeto de lei nº 8839/21, da Governadoria , que altera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que, entre outras providências, dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás - RPPS/GO. Objetiva-se, especificamente, acrescentar o § 3º ao art. 73 dessa lei.

Diz o texto proposto: “A aplicação do disposto neste artigo ao servidor que tenha ingressado nos quadros da Delegacia-Geral da Polícia Civil até 6 de julho de 2017 será com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, também com a revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função." (NR)

Em justificativa à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca: “O objetivo é permitir a concessão de aposentadoria aos policiais civis com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, além da revisão desses proventos na mesma data e proporção dos servidores que se encontram em atividade”.

Caiado frisa ainda: “A proposta fundamenta-se na nova redação conferida ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. Esse dispositivo conferiu aos entes federados a competência legislativa para estabelecer a forma de cálculo dos proventos das aposentadorias dos policiais civis. Em Goiás, isso foi feito pela Lei Complementar Estadual nº 161, de 2020. O § 5º do art. 69 dessa lei preceitua que os proventos da aposentadoria do policial civil serão calculados e reajustados na forma da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Essa emenda trouxe a previsão de que os policiais civis que ingressaram na respectiva carreira até a data em que ela entrou em vigor poderão se aposentar na forma da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985”.

O chefe do Executivo ressalta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta. “Foi destacado pela PGE que a reforma realizada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, proporcionou uma verdadeira mudança paradigmática do regime previdenciário brasileiro, com a redução das matérias tratadas pela Constituição Federal e a consequente ampliação da competência estadual e da municipal. Nesse sentido, nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. Assim, outorgou-se aos estados a competência para legislar sobre o tema de forma a atender às necessidades regionais, sem a obrigatoriedade de lei nacional para disciplinar a questão.”

E acrescenta: “A PGE também declarou em seu pronunciamento que o Estado de Goiás, nesse cenário, promoveu alterações na sua ordem jurídica interna com a Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, cujos dispositivos determinaram a aplicação, no âmbito estadual, das normas aplicáveis aos servidores públicos federais no que se refere à concessão de benefícios previdenciários, seus requisitos e critérios de cálculo e de reajustamento. Especificamente com relação aos policiais civis, essa emenda fez a distinção entre a situação daqueles servidores que ingressaram antes e os que ingressaram após a publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”.

A proposta, que foi relatada favoravelmente na Comissão Mista, pelo deputado Wilde Cambão (PSD), foi aprovada em primeira votação na sessão dessa quarta-feira, 24, e, agora, após cumprido o interstício legal,  retorna a Plenário para segunda e definitiva votação.

Agência Assembleia de Notícias
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