Alysson Lima pleiteia pedágio livre para quem mora em Goiânia e trabalha em Anápolis
Tramita na Alego o projeto de lei que isenta do pagamento da tarifa de pedágio o veículo cujo proprietário possua residência permanente em Goiânia mas exerça atividade profissional em Anápolis, bem como àqueles que residem de forma permanente em Anápolis e trabalhem em Goiânia. A matéria, protocolada com o número 8816/21, é assinada pelo deputado Alysson Lima (Solidariedade).
De acordo com a proposta, para que se beneficie da isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado, periodicamente, pelo poder concedente e pelo poder concessionário. Os procedimentos específicos aplicáveis ao credenciamento serão fixados em regulamento.
Segundo a justificativa do parlamentar, a presente propositura tem o objetivo de beneficiar milhares de pessoas que são compelidas a cruzarem a praça de pedágio para trabalhar e voltar para casa. O intuito, então, é de amparar aqueles que realizam, todos os dias, o trajeto Goiânia/Anápolis e Anápolis/Goiânia, justamente para exercer atividade profissional.
“Esses indivíduos são reféns, diariamente, do pagamento da tarifa do pedágio situado na cidade de Goianápolis, na rodovia GO-060”, observa Alysson Lima.
Segundo ele, a política de concessão de rodovias para a exploração pela iniciativa privada, através da implantação de pedágios, gera muitas dificuldades àqueles que transitam pelas rodovias e são obrigados a pagar a tarifa de pedágio. Como forma de ilustrar, para aqueles que moram e/ou trabalham nas regiões próximas à praça de pedágio, fica evidente o alto gasto com a tarifa, em troca de um pequeno uso efetivo da estrada.
“Consequentemente, diante a obrigação de pagar a tarifa para trabalhar, percorrendo um curto trajeto da rodovia, fica demonstrado o inquestionável prejuízo econômico que afeta essas pessoas, que, inclusive, já passam por inúmeras dificuldades financeiras, em decorrência da pandemia de covid-19 e do frenético aumento dos preços dos produtos e serviços”, argumenta.
A proposição passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se tiver sua constitucionalidade confirmada, será deliberada pela Comissão de Mérito e pelo Plenário da Casa de Leis.