Bruno Peixoto pleiteia alteração na lei que regulamenta atividades das farmácias
A Assembleia vai analisar o projeto de lei que altera a Lei Estadual nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.
As alterações, propostas pelo deputado emedebista Bruno Peixoto, que é líder do Governo, servirão para regulamentar as farmácias de manipulação que pretendem comercializar outros produtos, como cápsulas oleaginosas, sprays, florais, sais de banho e outros, consideradas práticas integrativas e complementares, e que são vendidos nas drogarias, entre outras medidas.
De acordo com a justificativa do legislador na matéria, que tramita com o nº 8815/21, a disponibilização de serviços e bens que contribuam com a saúde da população é instrumento de atingimento das garantias e direitos fundamentais estabelecidos em nosso país. Para Bruno Peixoto, essa lei representa efetivo avanço da legislação que trata da atuação de estabelecimentos de farmácias em Goiás.
Segundo o parlamentar, essa lei traz o reconhecimento da essencialidade desses estabelecimentos na prestação de serviços e fornecimento de bens de interesse da saúde da população, em harmonia com o disposto na Lei Federal nº 13.021/14, a qual trata do exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
“A promoção de instrumentos legais que possam permitir e incentivar o desenvolvimento social e econômico deve ser buscada de forma permanente pelo Estado em atendimento a sua principal função de proteção de seus cidadãos”, argumenta.
Segundo o deputado, a sociedade é, por vezes, lembrada da relevância exercida pelas farmácias e profissionais farmacêuticos no país, sendo citado como exemplo mais recente o papel de essencial importância desempenhado em razão da pandemia de covid-19.
A proposição passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde está aguardando o relatório final do deputado Wilde Cambão (PSD).