Rejeitado veto do Governo à proposta de estadualização de rodovias na região de Goiatuba
O Poder Executivo vetou integralmente, por meio da matéria de nº 8253/21, o autógrafo de lei nº 200, de 29 de setembro de 2021. Durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 1º, o Plenário do Legislativo goiano derrubou o veto do governador Ronaldo Caiado (DEM) pelo placar de 31 votos a 5.
O autógrafo de lei vetado é resultado de projeto assinado pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM). A iniciativa tem o objetivo de estadualizar a rodovia municipal identificada como GT8-001, situada no município de Goiatuba, também o trecho de rodovia municipal que liga o trevo da rodovia GO-443 com a rodovia GO-507 até o Ribeirão da Formiga, divisa com o município de Água Limpa.
Na justificativa do veto, a Governadoria destacou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem sido cobrada a prestar assessoramento técnico-jurídico sobre a questão desde 2014. As manifestações mais recentes apresentam a mesma definição da natureza da matéria discutida: trata-se de execução de política pública referente à infraestrutura rodoviária e ao transporte, que é disciplina, eminentemente, administrativa, conforme foi fixado pelo Sistema Nacional de Viação, e pelos arts. 38 a 40 da Lei Federal nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.
A PGE orientou que os autógrafos de lei com essa temática sejam objeto de veto em razão de vício de iniciativa por ser a matéria tratada de matriz administrativa, em obediência aos valores da independência e da harmonia entre os Poderes consagrados do art. 2º da Constituição Federal, como correspondente do art. 2º da Constituição Estadual.
No veto encaminhado para a apreciação da Assembleia Legislativa, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) informou que a iniciativa não atende aos requisitos previstos na Lei Estadual nº 18.662, de 29 de outubro de 2014 e, também, na Instrução Normativa nº 1/2014, de 11 de julho de 2014.