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Reunião da CCJ que aprecia PEC do ICMS aos municípios é suspensa

02 de Dezembro de 2021 às 14:38

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Humberto Aidar (MDB), suspendeu a reunião ordinária híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação no momento da discussão do processo nº 8170/21, que diz respeito a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) a qual visa alterar os percentuais de distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos municípios. O texto altera o parágrafo 1º, do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás.

De acordo com a matéria, a nova regra de repartição determinada pela Emenda Constitucional Federal nº 108/2020 estabelece uma participação mínima do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de 65%. Com isso, abre-se espaço para a adoção de novos critérios que tornem a distribuição de recursos entre os municípios goianos menos desigual, favorecendo aqueles menos desenvolvidos.

Conforme o texto, a propositura decorre de exposição de motivos da Secretaria de Estado da Economia e do Estudo de Planejamento e Economia de Análise da Distribuição dos Recursos da Cota-Parte do ICMS entre os municípios goianos. A observação foi elaborada pela Superintendência Central de Planejamento da pasta. De acordo com o ofício, a atual participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos é distribuída em 85%. As prestações sujeitas ao ICMS de cada município é de 10%, de forma igualitária, e 5% na proporção do cumprimento das regras do chamado ICMS Ecológico.

 

Antes de ser votado o voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), que adota emendas substitutivas e modificativas e rejeita os demais votos em separado, ele pediu a palava para explicar seu relatório. Informou que a proposta de consenso está sendo apresentada após serem ouvidos os prefeitos de municpios com maior arrecadação em Goiás como Goiânia, Anápolis e Senador Canedo, lembrando que o que é arrecadado de ICMS é distribuido proporcionalmente aos municípios.

 

De acordo com Bruno Peixoto, a Emenda Constitucional nº 108 determina que 10% do montante arrecadado seja destinado a Educação de forma igualitária e de acordo com o número de alunos matriculados. No proposta original da PEC, além dos 10% para Educação, 3% estavam atribuídos ao ICMS Ecológico e 7% à Saúde.  E após o em dialogo do governador com os municípios ficou decidido que o percentual tanto para o ICMS Ecológico quanto para a Saúde ficaria em 5% cada. 

 

Agência Assembleia de Notícias
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