Executivo veta parcialmente projeto que altera lei que trata da política de proteção às mulheres
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou, antes do recesso parlamentar, debate sobre o projeto de lei nº 9160/21, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente um projeto de iniciativa do deputado Paulo Trabalho (PSL). A matéria propõe alterar a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência, e a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.
O chefe do Executivo reconhece a matéria que objetiva aperfeiçoar a política de proteção às mulheres e de combate à violência contra elas. “O art. 1º da proposição prevê a alteração da redação do art. 2º, inciso VII, "b", da Lei Estadual nº 18.807, de 9 de abril de 2015, para instituir a prioridade de atendimento, em relação aos demais pacientes com o mesmo grau de risco, às mulheres vítimas de violência sexual, em hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados”, coloca.
E acrescenta: “As alterações na Lei Estadual nº 17.311, de 13 de maio de 2011, são tratadas no art. 2º do autógrafo. Acrescem-se ao rol de estabelecimentos obrigados à divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher ("Disque 180") os hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos congêneres, púbicos ou privados. Além disso, altera-se o valor da multa por descumprimento da lei, que passa a ser de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, em caso de reincidência, a ser fixada conforme a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e seus antecedentes. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Assistência Social”.
Conforme a justificativa, "a nova redação que se pretende atribuir ao inciso II do art. 3º-A da Lei Estadual nº 17.311, de 13 de maio de 2011, pelo art. 2º do referenciado autógrafo, possibilita diminuir o valor dessa multa, atualmente, fixada em R$ 1.000,00. Para a Governadoria, essa alteração não é razoável nem proporcional ao objetivo da lei, que é a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, porque pode estimular o seu descumprimento. Por decorrência lógica, o § 1º do mesmo dispositivo, que dispõe a gradação da referida multa, também não pode ser acolhido".
O veto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) sob a relatoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade).