Comissão Mista aprova dois projetos do Governo
Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 20, os deputados membros da Comissão Mista aprovaram dois projetos da Governadoria e um do Tribunal de Contas dos Municípios. Outras três matérias receberam pedidos de vista.
Um dos projetos da Governadoria aprovado foi o de nº 8509/21, que altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Votaram contra os deputados Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo (sem partido) e Major Araújo (sem partido). A propositura foi relatada favoravelmente pelo deputado Charles Bento (PRTB.
O outro projeto do Executivo que recebeu aval da Comissão foi o de nº 9366/21, com parecer favorável do relator, deputado Wilde Cambão (PSD). A matéria propõe para o próximo ano a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como índice de atualização anual, para 2022, dos valores expressos em reais das Taxas de Serviço Estadual e das Taxas Judiciárias.
A mesma medida fica estipulada em relação ao valor das multas previstas na legislação tributária e do limite de dedução na restituição de tributos, para comparar às despesas de exação, em substituição ao Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Votaram contra o projeto os deputados Major Araújo e Delegado Humberto Teófilo. Ambas as matérias seguem, agora, para apreciação do Plenário.
Confira a seguir o teor dos demais projetos.
Do Tribunal de Contas dos Municípios:
Projeto de lei nº 9432/21 - Propõe alterações na Lei nº 14.773, de 26 de maio de 2004, que institui o Fundo Estadual de Reaparelhamento TCM. O deputado Francisco Oliveira (PSDB) relatou a matéria e apresentou parecer favorável ao projeto.
De acordo com texto, o fundo deve remanejar a receita do tribunal referente ao saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual da unidade orçamentária e dos valores provenientes de cortes no pagamento de pessoal do TCM, decorrentes de faltas injustificadas ao serviço, e devolução de valores relacionados à despesa do pessoal à disposição de outros órgãos, sem qualquer ônus para o tribunal.
Com Pedidos de vista:
Projeto nº 9445/21 – Governadoria - propõe alteração na Lei nº 20.932, de 22 de dezembro de 2020, com o intuito de autorizar a renegociação dos débitos inscritos em “Restos a Pagar Processados”. O Governo estadual quer, por meio dessa iniciativa, conferir maior segurança jurídica ao pagamento de despesas com grandes credores de Goiás.
A propositura frisa que a renegociação se dará por adesão na qual os credores assumirão concordar com o desconto e o eventual parcelamento sobre o valor original da dívida do estado. E que também poderá ocorrer a compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa e os Restos a Pagar Processados, ressalvados os de natureza tributária.
O texto que está sendo analisado pela Assembleia Legislativa também frisa que as dívidas com valor original superior a um milhão de reais poderão ser parceladas por prazo a ser acordado no ato da renegociação. “No caso das dívidas pagas à vista e as parceladas em prazo inferior a 12 meses, os pagamentos serão solicitados pelos respectivos órgãos, por meio do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro (CMDF)”, diz a redação da matéria.
Projeto nº 9446/21 – Governadoria - solicita o aval da Alego para fazer alterações na Lei nº 18.069, de 17 de julho de 2013, que institui o Fundo Rotativo do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no valor de R$ 40 mil. O objetivo é criar novos fundos rotativos no âmbito da corporação para permitir a descentralização dos fundos existentes e contemplar as unidades especificadas na nova redação que se pretende conferir à legislação vigente.
Na propositura, o Governo justifica que a iniciativa “não ensejará impacto orçamentário-financeiro porque os fundos rotativos serão integralizados à conta do Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Funebom)”. E, ainda: que a Secretaria de Economia se mostrou favorável à aprovação do projeto após análise técnica.
Projeto nº 1242/20 – Eduardo Prado - visa alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. O objetivo é fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas, vem sendo sistematicamente eliminados dos concursos públicos.