Paulo Trabalho pleiteia obrigatoriedade de comunicação de maus-tratos contra pessoas com deficiência
Hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública de saúde no estado de Goiás ficam obrigados a fazer comunicação formal, no prazo de 24 horas, via ofício ao Ministério Público, de casos atendidos, quando identificarem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa com deficiência. É o que dispõe o projeto de lei que tramita na Alego com o número 8514/2021, de autoria do deputado Paulo Trabalho (União Brasil).
De acordo com a redação da propositura, a comunicação ao Ministério Público deverá conter as seguintes informações: nome completo da vítima atendida; identificação do acompanhante da vítima; e cópia detalhada do boletim médico.
Para efeitos desta proposição, considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra no artigo 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015). Em caso de injustificado descumprimento da presente norma, o estabelecimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos à advertência, bem como às outras medidas cabíveis do Estatuto.
“A ação do poder público em defesa da pessoa com deficiência necessita ser conjunta, buscando a implantação de meios de prevenção, bem como enfrentamento a essa forma de violência. Os maus tratos, geralmente, têm ligação com a situação de poder entre a vítima e o agressor, o que fundamenta a extrema necessidade de identificar quem acompanhou a pessoa agredida para esclarecimentos sobre os fatos”, argumenta o parlamentar.
O projeto de lei passará pela análise de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se for acolhida, será deliberado pela comissão de mérito e Plenário da Casa de Leis.