Sancionada a adoção do IPCA para atualização anual de taxas estaduais e judiciárias
Recebeu a sanção do governador a Lei Estadual nº 21.220 (originalmente projeto nº 9366/21), de autoria da Governadoria do Estado, que propõe que, excepcionalmente em 2022, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seja adotado como índice de atualização anual das Taxas de Serviço Estadual e das Taxas Judiciárias, bem como das multas previstas na legislação tributária e do limite de dedução na restituição de tributos. Atualmente, o parâmetro usado é o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Na matéria, a Governadoria argumenta que a atualização anual é inevitável e que o IGP geraria um acréscimo maior às referidas taxas. “Deve ser considerado que o valor acumulado do IGP-Dl até novembro de 2021 é de 16,29% (dezesseis inteiros e vinte e nove centésimos por cento), um percentual elevado quando comparado com anos anteriores e que reflete a grave crise econômica que o País atravessa”. Ainda de acordo com a justificativa da propositura, a substituição pelo IPCA será vantajosa ao cidadão, visto que, até novembro de 2021, o acumulado do referido índice é de 9,26%.