Ícone alego digital Ícone alego digital

Eduardo Prado quer alerta obrigatório sobre prática do crime de abandono de animais

28 de Março de 2022 às 07:37

A obrigatoriedade de previsão, nos contratos de concessão de rodovias estaduais, de cláusula que imponha o dever de instalar placas de advertência sobre a prática do crime de abandono de animais. É o que dispõe o projeto de lei nº 0912/22, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que está em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). 

“A Constituição Federal, em seu artigo 225, também declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, coloca Prado, ao justificar a sua iniciativa parlamentar.

O legislador ressalta a competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre a fauna (art. 24, VI, Constituição Federal). “No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe a União editar as normas gerais e aos estados suplementá-las – artigo 24, §§ 1° e 2°, da Constituição Federal”, anota o deputado em sua justiticativa parlamentar.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.