Major Araújo diz que Constituição garante pagamento de data-base em qualquer momento
O deputado Major Araújo (sem partido) pediu a palavra durante a discussão da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida dessa quarta-feira, 16, para discordar do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que segundo ele, foi a imprensa dizer que teria prazo para a votação do pagamento da data-base dos servidores públicos de Goiás.
O parlamentar aproveitou o momento ainda para ler a Lei nº 9.504, de 1997, que regula o processo eleitoral, em seu artigo 73 que diz: “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas”. No inciso 8º, continua o Major, diz uma das vedações: “fazer durante o pleito a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo”.
“Essa recomposição da perda quer dizer a data-base. Ou seja, o governador foi a imprensa e disse que não poderia aplicar a data-base após o dia 31, mas se trata de uma mentira. O que é direito constitucional do servidor, pode ser aplicado a qualquer momento. A Lei eleitoral não se sobrepõe sobre a Constituição”, aponta Major Araújo.