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Recebe aval do Plenário matéria que estabelece assistência integral para reinserção social das vítimas de queimaduras graves

19 de Abril de 2022 às 17:08
O direito a assistência integral para reinserção social das pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras é foco do projeto de lei do deputado Karlos Cabral (PSB) aprovado em segunda votação na tarde desta terça-feira, 19. Trata-se do projeto de lei nº 5546/19. Cabral explica que a matéria foi apresentada na Câmara de Vereadores de Goiânia, pela então vereadora Dra. Cristina, mas que, pela importância do assunto, esse merece ser estendido a todo o estado de Goiás. Foi apensada à matéria o projeto de lei nº 3057/20, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que também trata dos direitos da pessoa portadora de sequela grave em decorrência de queimaduras. 

“Atualmente não há políticas públicas efetivas para promover a inserção social das vítimas de queimaduras em Goiás. Essas vítimas carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho. Assim, toda pessoa com sequelas graves advindas de queimaduras tem direito a receber assistência integral para promover sua total reinserção social, por intermédio da reabilitação física, estética, psicológica, educacional e profissional”, explica.

Segundo a matéria, é considerada vítima de sequela grave em queimadura aquela que tenha sofrido perda total de membro ou órgão, perda integral de função de membro ou órgão, redução de função igual ou superior a 50% desses órgãos ou portem cicatrizes patológicas conhecidas como queloide ou hipertróficas que causem danos funcionais ou estéticos na face, resultando em desfiguração. Também são consideradas sequelas os traumas psicológicos que diminuam consideravelmente a capacidade intelectual e a convivência social do indivíduo.

O artigo 3º do projeto estabelece que é assegurado a esse grupo de pessoas tratamento cirúrgico integral das sequelas, bem como o fornecimento gratuito de órtese, prótese, malhas compressivas, silicones, além de outros equipamentos necessários à melhoria clínica ou cirúrgica do paciente. A propositura propõe ainda que todos os benefícios e isenções fiscais concedidos a pessoa  com deficiência sejam estendidos a pessoas com sequelas graves queimaduras. Por fim, o projeto diz que cabe ao poder público estadual a promoção da inserção ou reinserção profissional das pessoas vítimas de queimaduras em programas de incentivo ao emprego.

Agência Assembleia de Notícias
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