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Adriana Accorsi defende protocolo para acolhimento de pessoas desabrigadas

05 de Maio de 2022 às 10:53

Criar o Protocolo Unificado para Remoções do Estado de Goiás que centraliza as informações e define as regras para a realização de remoções de famílias em espaços públicos e privados. Essa é uma postulação da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), formalizada através do projeto de lei nº 1814/22. A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguarda conclusão do relatório por parte do deputado Rubens Marques (UB).

“O mandato adjunto da Defensoria Pública do Estado de Goiás visa a garantia dos preceitos constitucionais; e, com a presente proposição, temos por objetivo a criação de um protocolo de remoções em Goiás, que garanta o acolhimento de pessoas deslocadas ou desabrigadas, em razão de ordens de despejo ou remoção forçada, garantindo-lhes o acesso à moradia, saúde e o essencial a sua subsistência”, coloca Adriana Accorsi, ao justificar a sua iniciativa parlamentar.

A deputada salienta que se trata de proposta de norma regulamentar, que institui procedimento para cumprimento de decisões administrativas e judiciais, de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XI, da CRFB/88; que observa e agrega disposições do Código Civil, Código de Processo Civil e legislação esparsa que trata de posse, detenção, remoções, indenizações e institutos afetos às questões urbanas e fundiárias.

“Ressalta-se que tivemos no Brasil a realidade de crescente aumento dos casos de despejo e remoção forçada durante a pandemia. De acordo com dados levantados pela Campanha Nacional Despejo Zero, mais de 27 mil famílias foram despejadas entre março de 2020 e fevereiro de 2022, totalizando um aumento de 333% no número de famílias despejadas nos últimos dois anos. Outras 132 mil famílias estão ameaçadas de despejo em plena pandemia, um aumento de 602%. Em Goiás, 1.623 famílias foram despejadas durante a pandemia e, hoje, 3. 465 famílias estão ameaçadas. Em Goiânia, cerca de 1.000”, anota a petista em justificativa.

Adriana Accorsi cita a Lei nº 14.216, que veio para buscar amenizar os impactos da pandemia; o art. 1º, III da Constituição Federal, que trata da dignidade da pessoa humana; bem como decisão do Superior Tribunal Federal (STF), sobre o direito constitucional à moradia, “sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Também apela para a Lei Orgânica da Assistência Social, entre outras colocações que respaldam a proposição de sua autoria.

E conclui: “Assim sendo, necessária a edição de ato normativo que garanta a subsistência das famílias removidas, resguardando-lhes a saúde e direitos sociais básicos por meio de acolhimento institucional, adotando medidas como a criação de planos emergenciais de moradias populares e políticas públicas de caráter permanente, e transparência e efetivação do contraditório nos processos administrativos de remoção, de modo a coibir a prática de atos discricionários e violentos”.

Agência Assembleia de Notícias
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