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Teófilo pretende proibir uso de verba pública em eventos que promovam erotização e sexualização de menores

13 de Maio de 2022 às 08:28

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei 2202/22, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota), que propõe proibir a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam de forma direta ou indireta a erotização e a sexualização de crianças e adolescentes. A propositura pretende regulamentar a aplicação de verbas na promoção de eventos, com o objetivo de propagar ideais que vão de encontro à proteção da criança e do adolescente consagradas na ordem constitucional brasileira.

Esclarece o deputado em sua justificativa que, para a finalidade da lei, são considerados pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual.

“Pode ser considerado sexualização de crianças e adolescentes qualquer situação que envolva esses menores em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, e, ainda, aqueles que estejam exibindo seus órgãos genitais para outra pessoa de qualquer idade”, anota o parlamentar.

Teófilo afirma que sua proposta encontra amparo na Constituição Federal de 1988, em especial, no que se refere ao teor do artigo 24, incisos II e XV, que fixa competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre orçamento, bem como proteção à infância e à juventude, respectivamente.

O projeto discorre que, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a uma multa que poderá variar entre R$ 20 mil a R$ 500 mil, ficando, ainda, impossibilitado de realizar eventos públicos que dependam de autorização do poder público estadual, pelo prazo de cinco anos.

Para o arbitramento do valor da multa a ser aplicada, o texto do projeto sustenta que será considerada a dimensão do evento, a quantidade de participantes, a ofensa realizada, a quantidade de verba pública dispendida e o seu impacto na sociedade.

A propositura tramita na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, onde foi apensada ao processo 6857/21, de teor aproximado.

Agência Assembleia de Notícias
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