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Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, reunida nesta tarde, delibera sobre 14 matérias de interesse público

10 de Maio de 2022 às 14:50
Crédito: Hellenn Reis
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, reunida nesta tarde, delibera  sobre 14 matérias de interesse público
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor

Sob o comando do deputado Amilton Filho (MDB) a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor se reuniu nesta terça-feira, 10, e deliberou 14 projetos, sendo 12 aprovados, um pedido de vista e um pela diligência.   

De autoria do deputado Wagner Neto (PRTB), o projeto de lei nº 3841/21 foi relatado com parecer favorável do deputado Coronel Adailton (PRTB). A matéria dispõe sobre a emissão de aviso de corte de energia elétrica aos inadimplentes. O parecer foi aprovado por unanimidade.

A empresa responsável pelo corte deve notificar o cliente 30 dias antes de interromper o fornecimento de energia. De acordo com o texto, “o corte do fornecimento somente poderá ser executado na presença do cliente ou de um consumidor residente no domicílio onde ocorrerá o corte. No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia, a concessionária prestadora do serviço de energia elétrica será obrigada a executar a religação em no máximo quatro horas”.

O projeto de n° 6065/21, que trata da inclusão dos cartões de crédito e débito como forma de pagamento nos pedágios das rodovias teve um apensamento. A matéria foi anexada ao projeto n° 7746/21 de autoria do deputado Amilton Filho (MDB). Na justificativa, o parlamentar pretender viabilizar outras formas de pagamento. “O uso do dinheiro em espécie é cada vez mais raro, tendo em vista que os meios de pagamentos alternativos vêm ganhando cada vez mais espaço no sistema financeiro mundial”, esclarece a justificativa da matéria.

O projeto n° 3543/20, de autoria do deputado Bruno Peixoto (União Brasil) recebeu pedido de vista do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A proposta trata da proibição de abastecer o veículo fora dos postos de combustíveis. Caso a medida seja descumprida a multa diária equivalente ao valor de dez mil, e multa diária no valor de cem mil a partir do 31° dia ou em caso de reincidência.

Agência Assembleia de Notícias
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