A força no campo
Nesta quarta-feira, 25, é comemorado o Dia do Trabalhador e Trabalhadora Rural. A data foi instituída no Decreto de Lei nº 4.338, de 1º de Maio de 1964, motivada pela morte do deputado federal Fernando Ferrari (1921-1963), do Rio Grande do Sul – político engajado na luta dos trabalhadores rurais por seus direitos e questões sociais.
A morte de Ferrari se tornou uma data símbolo para os trabalhadores rurais. Em 1971 foi instituído o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, com a Lei Complementar nº 11, que ficou conhecida como Lei Fernando Ferrari.
O presidente da Casa de Leis, Lissauer Vieira (PSD), destaca que essa data merece ser reconhecida e comemorada, sobretudo em Goiás, onde a força da economia provém do campo. “Como produtor rural e árduo defensor do nosso agronegócio, sei da importância do trabalho de todos esses homens e mulheres que, com muita garra, dedicação e amor pela terra, contribuem diariamente para alimentar o mundo e gerar desenvolvimento no campo e na cidade. Sem dúvidas, são dignos de toda a nossa homenagem, respeito e admiração.”
O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, deputado Amauri Ribeiro (UB), enaltece a dedicação dos trabalhadores rurais. “Dedico minha homenagem àqueles que trabalham para alimentar o mundo. O que seria da cidade se não fossem os trabalhadores de mãos calejadas pelo árduo trabalho no campo? Por isso, temos a obrigação de valorizar essas pessoas que, na maioria das vezes, são desvalorizadas por quem recebe seus serviços. ‘Se o campo não planta, a cidade não janta’.”
Trabalhadora rural, Maria Aparecida do Carmo afirma que trabalhar é dignificante, seja onde for. “O trabalho dignifica o homem, né? E a gente gosta de estar na roça, plantar e colher, cuidar das criações de animais. Isso é muito bom porque a gente ajuda a cidade também”, afirma. Ela trabalha em uma fazenda próxima ao município de Edeia, a 130 km de Goiânia.
Direitos trabalhistas
Os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 são garantidos aos trabalhadores rurais, pode-se destacar: seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, 13º Salário, adicional noturno, salário-família, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, repouso semanal remunerado.
Também: horas extras, férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, salário-maternidade, licença-paternidade, aviso prévio, adicional de insalubres ou perigosas, na forma da lei, benefícios previdenciários, convenções e acordos coletivos de trabalho, intervalos intrajornada e interjornada.
Ainda em relação aos direitos dos trabalhadores e das obrigações dos empregadores rurais, o art. 4º do Regulamento do Trabalho Rural (RTR) estabelece quais artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão ser aplicados.
Trabalho noturno
O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal. Para apuração das horas noturnas o empregador deverá observar as seguintes regras:
- Lavoura – será considerado como trabalho noturno aquele realizado entre às 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte
- Pecuária – o trabalho noturno será aquele realizado entre às 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte.
Projetos de lei
Com o objetivo de propor a criação do calendário de produção da agricultura familiar em Goiás, o deputado Wagner Neto (PRTB) apresentou o projeto de lei nº 2001/20. Trata-se de um acervo de informações sobre o tipo de cultura produzida, a região atendida pelo produtor, a época prevista da colheita e a quantidade estimada.
Em suas justificativas, Wagner Neto explica que o calendário vai servir de guia para a compra de produtos oriundos da agricultura familiar, empreendedores familiares, comunidades indígenas e quilombolas, bem como fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos e agroecológicos, assim como organizações com maioria de agricultores familiares ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios.
“A intenção principal é para que o calendário sirva de guia, já que a agricultura familiar é fonte de renda de uma grande quantidade de famílias”, explica o parlamentar.
De acordo com Wagner Neto, existem dois programas do Governo Federal que possibilitam a comercialização dos produtos da agricultura familiar: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), baseado na oferta de alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional; e o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), que visa promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
“A agricultura familiar representa um canal importante de comercialização e geração de renda com regularidade, contribuindo para a inclusão produtiva, a geração de emprego no meio rural e o estímulo ao cooperativismo”, completa o deputado.
Tramita na Assembleia Legislativa também o projeto de lei, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF). O projeto dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar e da economia solidária em Goiás. A propositura, protocolada com o número 2704/20, está em fase de primeira votação parlamentar.
Outro importante projeto de lei apresentado pelo deputado Wagner Neto propõe aumentar o porcentual de compra de gêneros alimentícios da produção de agricultores familiares, pela Administração Pública. Para tanto, modifica a Lei nº 19.167, de 18 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar. A matéria, que tramita na Casa com o nº 4514/21, está em primeira fase de discussão e votação.
A propositura determina que dos recursos reservados a cada exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, devem ser destinados 50%, no mínimo, à aquisição da produção de agricultores familiares, das suas organizações, de empreendedores familiares rurais e dos demais beneficiários previstas nesta proposta.
Wagner Neto informa que, atualmente, o porcentual destinado a agricultores familiares é de 30% e que, pela sua proposta, passaria para 50%, no mínimo, as aquisições, além de estender essa obrigatoriedade a todos os municípios goianos.
“A agricultura familiar é um importante pilar para a economia brasileira. Segundo dados do relatório da Organização das Nações Unidas, denominado Estado da Alimentação e da Agricultura, o segmento tem capacidade para colaborar na erradicação da fome mundial e alcançar a segurança alimentar sustentável”, argumenta o parlamentar.
De autoria do presidente Lissauer Vieira, foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 2249/19, que altera a lei que autoriza a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor.
O projeto modifica a Lei nº 14.542/2003 e passa a vigorar com o acréscimo da obrigatoriedade da instituição de centros de treinamento para o produtor rural e pequenas agroindústrias rurais. Esses centros devem ser fomentados por sindicatos rurais, sindicatos de trabalhadores rurais e cooperativas rurais.
Lissauer justifica que, de acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), a inclusão dos sindicatos rurais, sindicatos dos trabalhadores rurais e cooperativas rurais entre os beneficiários do programa possibilitará a construção de centros de treinamento para o produtor rural. Além disso, viabilizará a instalação de pequenas agroindústrias nas áreas rurais, que proporcionarão qualidade de vida, promoção e inclusão social de várias famílias que necessitam de ajuda para desenvolver os seus trabalhos.
“A construção de centros de treinamento para o produtor rural possibilita o atendimento das necessidades dos produtores e trabalhadores rurais, e das exigências das unidades produtivas e do mercado de trabalho, ampliando e melhorando a produtividade e rentabilidade. Já a instalação de agroindústrias no meio rural, além de aumentar a renda das famílias, contribui para a inserção dos jovens em atividades produtivas e a sua permanência no campo”, afirma.