CCJ analisa veto governamental a projeto que autoriza Fapeg a conceder bolsas de pesquisa
Encontra-se em tramitação nesta Casa o projeto nº 10088/22, de autoria do Governo, que veta parcialmente alteração na Lei nº 16.690, de 4 de setembro de 2009. Essa autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) a conceder bolsa de pesquisa e formação científica, de mestrado, de doutorado, de estágio pós-doutoral e de apoio técnico a pessoa física e subvenção e transferência de capital a pessoa jurídica pública ou privada ou a realizar projetos conjuntos.
No uso da competência que lhe confere a Constituição Estadual, a Governadoria decidiu vetar o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.690, com a nova redação que lhe é dada pela lei enviada pela própria Fapeg e aprovada na Alego.
De acordo com o ofício enviado pelo chefe do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto parcial ao autógrafo de lei. A PGE esclarece que a disposição constante do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.690, com a nova redação que lhe é dada pelo art. 1º do autógrafo em referência é, sob o aspecto material, inconstitucional. “Evidenciou-se que, ao fixar valor mínimo para o pagamento das bolsas vinculado ao valor estabelecido no âmbito federal, a norma fere a autonomia estadual para determinar as suas próprias despesas em patamar compatível com as suas receitas”, esclareceu a PGE em despacho.
A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi designado como relator o deputado Francisco Oliveira (MDB).