Governadoria veta matéria que propõe a instalação de área pet nos parques
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa veto à iniciativa do deputado Gustavo Sebba (PSDB) que cria espaços fechados denominados "área pet" nos locais de lazer. O texto, protocolado sob nº 10151/22, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no Despacho nº 706/2022/GAB, apontou que, apesar da norma não apresentar vício formal orgânico, pois a matéria se insere nos temas de fauna e proteção ao meio ambiente, sob o aspecto material, a norma é inconstitucional, por se tratar de proposta legislativa que cria despesa obrigatória sem a estimativa de impacto financeiro e orçamentário. A implementação da lei exige a atuação de agentes públicos na fiscalização do cumprimento de regras para o uso da área pet e na conservação dos espaços, o que acarreta aumento despesa obrigatória.
Por sua vez, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) advertiu que a instalação da área pet em locais de preservação ambiental deveria levar em conta o plano de manejo de cada área sob pena de, entre outros riscos, contaminar os cursos d'água e o solo, além de atrapalhar a recuperação e a restauração ambiental.
Para reforçar sua opinião acerca do veto total à propositura, a Semad advertiu ainda para a importância da análise caso a caso, a fim de instalar espaços fechados para animais domésticos ou domesticáveis.
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer de Goiás (SEEL), por meio da Superintendência de Segurança e Infraestrutura, pontuou que criação da área pet, no caso das praças esportivas, exigiria equipamentos e locais apropriados para o descarte dos dejetos dos animais.
Por fim, a SEEL ressaltou a inexistência de dotação orçamentária específica para atender a essa demanda, principalmente para fazer, nos anos vindouros, a manutenção e a preservação das áreas sugeridas.