Governadoria veta circulação obrigatória do transporte coletivo à noite na Região Metropolitana de Goiânia
Será analisado pelo Parlamento goiano o veto integral ao autógrafo de lei n° 194, de 20 de abril de 2022, proposta do deputado Henrique Arantes (MDB) que torna obrigatória a circulação do transporte coletivo no período noturno na região Metropolitana de Goiânia.
O veto foi encaminhado pela Governadoria e tramita sob o nº 10166/22. O Executivo usou como justificativa a inconstitucionalidade da proposta e pareceres da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).
De acordo com avaliação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a função pública de transporte coletivo deve ser regida por lei específica e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (Codemetro) é o órgão responsável pela organização, planejamento e execução das funções de interesse comum. Ainda segundo a PGE, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que, em casos como este, é vedada a concentração do poder decisório em um só ente federado, portanto, o Estado não poderia obrigar todos os municípios da Região Metropolitana a seguir a determinação proposta pelo autógrafo de lei.
Além disso, a AGR afirmou que a demanda de transporte coletivo na madrugada é baixa, ou seja, haveria ociosidade de veículos, a qual poderia acarretar no aumento da tarifa. Por fim, conforme informou a CMTC, a oferta de viagens do serviço noturno de transporte público coletivo na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia (RMTC) já existe. Denominado “Serviço 24 Horas” e apelidado “Corujão”, a iniciativa existe desde 12 de março de 2010.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação o processo está sob relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB).