Executivo veta matéria que garantia alimentação para acompanhante de crianças, idosos e gestantes em hospitais públicos
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa na semana passada, o processo nº 10185/22, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 211, de 20 de abril de 2022.
Na prática, o Executivo veta, em sua totalidade, o projeto de lei nº 1644/19, do deputado Gustavo Sebba (PSDB) que, na proposta aprovada na Casa, tratava da obrigação do fornecimento de alimentação para acompanhantes de parturientes, crianças e idosos, em hospitais públicos e privados em Goiás.
Segundo o Executivo, após ouvir a Procuradoria Geral do Estado (PGE), resolveu vetar integralmente a matéria, já que o autógrafo de lei parlamentar se relaciona com o direito à saúde e à proteção à infância e à juventude e, também, com o amparo às pessoas idosas, a que são responsabilidade do Estado.
O veto da Governadoria será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia, onde será distribuído para a relatoria de um parlamentar.