Governadoria veta autógrafo de lei que trata sobre instalação de pontos de energia no transporte coletivo
O autógrafo de lei nº 239, de 20 de abril de 2022, que teve origem no projeto que previa implantação de pontos de energia elétrica nos ônibus, demais equipamentos e dependências dos serviços de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros recebeu veto integral da Governadoria do Estado.
A matéria, que tramita na Casa com o nº 10261/22, está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O texto da justificativa explica que, em consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o órgão apontou vício formal de iniciativa, bem como ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Segundo entendimento da Procuradoria, o autógrafo de lei interfere nas cláusulas de serviço e econômico-financeiras dos termos/contratos firmados pelo Estado, o que é de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, havendo, inclusive, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), nesse sentido.
Diz o despacho: “ao impor às empresas exploradoras do serviço público de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e metropolitano a obrigação de implantação de pontos de energia elétrica, com a previsão de que a referida instalação não onere o preço da tarifa ou gere subsídio aos sistemas de transporte, o autógrafo interfere diretamente nas cláusulas de serviço e nas cláusulas econômico-financeiras dos termos/contratos administrativos firmados pelo Estado de Goiás”.
A justificativa também informa que foi feita consulta à Agência Goiana de Regulação, à Secretaria-Geral da Governadoria (SGG), à Metrobus e à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), recebendo, de todos os órgãos, recomendação para que a proposta fosse vetada.
As alegações da AGR e da SGG foram na mesma linha, de que a medida vai gerar despesas às empresas prestadoras de serviço, o que vai provocar a redução de investimento das operadoras na melhoria do serviço, para cobrir os gastos extras.
A Secretaria-Geral da Governadora, assim como a Metrobus, ainda questionou a falta de um estudo prévio sobre a definição dos gastos a serem suportados com a implantação da proposta.
A responsável pela operação do Eixo Anhanguera também ressaltou que a instalação iria prejudicar a prestação do serviço ao usuário. “Para a instalação, a Metrobus previu a paralisação de um ônibus a cada quatro dias, somente na referenciada empresa. Assim, tanto para a Metrobus quanto para as demais empresas do setor, torna-se inviável o que se propõe”, diz o texto que justifica o veto.
Por fim, a CMTC ponderou que a proposta fere a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, pois “afeta o equilíbrio do contrato de concessão sem a correspondente contrapartida do poder concedente”. E ainda cita o caráter metropolitano do sistema de transporte, afirmando que a iniciativa parlamentar em matéria relativa a esse sistema usurpa a competência constitucional de todos os entes reunidos na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.