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Sancionada alteração em lei que trata de vacinação infantil

15 de Julho de 2022 às 11:00

Foi sancionada pelo governador a Lei Estadual nº 21.476 (originalmente projeto de lei n° 3884/19), de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei nº 19.519, de dezembro de 2016, que trata da obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental. O projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa em 27 de abril, prevê a alteração do artigo 3° da Lei 19519, de dezembro de 2016, buscando inserir essa exigência dos documentos.

Pela nova lei, em caso de não-vacinação da criança deve-se comunicar ao Conselho Tutelar; informar aos pais ou responsáveis pelo aluno da obrigatoriedade da vacina, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; informar aos pais ou responsáveis da possibilidade de responder pela infração prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente e apontar que a dispensa da obrigatoriedade do disposto no artigo 1º somente será aceita mediante apresentação de laudo médico, atestando a contraindicação explícita da aplicação da vacina correspondente.

Agência Assembleia de Notícias
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