Executivo veta autógrafo que busca equiparar direitos em prol de pessoas com doença renal crônica
Tramita na Assembleia o projeto nº 10292/22, oriundo da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 243, do dia 20 de abril de 2022, que estabelece a equiparação entre os direitos das pessoas com doença renal crônica e os direitos das pessoas com deficiência para acessibilidade e oportunidades referentes ao percentual legal de vagas reservadas em concursos públicos e estágios no âmbito das administrações direta e indireta de Goiás.
O autógrafo de lei em questão é proveniente do projeto nº 3734/19, do deputado Lucas Calil (MDB).
De acordo com o texto da matéria, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) pronunciou-se desfavoravelmente ao autógrafo de lei. “A definição de pessoa com deficiência constante da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, utiliza como ferramenta a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) no âmbito da avaliação biopsicossocial”, explicou.
Diante disso, o texto explica que a posição técnica da SES é no sentido de que o doente renal crônico pode desenvolver algum tipo de deficiência, conforme a evolução da doença. “Todavia, a alteração legislativa que o projeto pretende estabelecer estende o direito a qualquer portador da patologia, independentemente do estágio em que se encontrasse”, justificou o teor da propositura.