Matéria que estabelece critérios para o povoamento de peixes recebe veto integral
O Poder Executivo vetou, integralmente, através da propositura nº 10.294/22, o autógrafo de lei nº 246, de 20 de abril de 2022, proposta pelo deputado Charles Bento (MDB), que pretendia estabelecer critérios para o povoamento e repovoamento de peixes em cidades cortadas por rios e riachos, em Goiás, mediante prévio licenciamento ambiental, com as espécies locais, além de proibir a utilização de espécies exóticas ou não originárias da bacia hidrográfica.
Para justificar o veto, o governador Ronaldo Caiado (UB) apontou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que atestou a inconstitucionalidade da matéria, vício formal de iniciativa.
Além disso, a Secretaria de Estado da Economia informou também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), exige que a concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício de início de sua vigência e nos 2 anos seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também recomendou o veto total ao autógrafo. A pasta atestou inexistir até o momento base científica sólida que indique que a soltura de organismos vivos não provocará desequilíbrios ecológicos graves. A Semad ressaltou que, mesmo que sejam apresentados estudos necessários ao licenciamento ambiental, a custos elevadíssimos, a possibilidade de viabilidade da proposta é praticamente nula, com probabilidade de impactos ambientais desastrosos sobre as populações ictiofaunísticas residentes.
O veto da Governadoria foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuído para a relatoria do deputado Álvaro Guimarães (UB).