Adriana Accorsi propõe prioridade para mães solo em políticas públicas de formação de capital humano
Com o objetivo de favorecer a formação humana das mães solo e auxiliar seus dependentes nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade, a deputada Adriana Accorsi (PT) está propondo, através do projeto de lei número 10283/22, que mulheres nessa condição e seus filhos tenham prioridade no acesso às políticas de formação de capital humano.
Pela definição da Academia Brasileira de Letras, mãe solo é a que assume de forma exclusiva todas as responsabilidades pela criação do filho, tanto financeiras quanto afetivas, em uma família monoparental. O termo veio substituir a designação de “mãe solteira”, pois o entendimento contemporâneo é de que a parentalidade não tem relação com estado civil.
O capital humano é um conceito que pode ser traduzido como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que favorecem a realização de trabalho de modo a produzir valor econômico, levando-se em consideração que investimentos em educação e saúde podem aprimorar essas habilidades e a vontade de trabalhar dos indivíduos e aumentando sua satisfação e produtividade.
A proposta de Adriana Accorsi se baseia em preceitos constitucionais, como direito à proteção do mercado de trabalho da mulher e o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças.
O PL prevê, entre outros pontos, que as políticas públicas de educação infantil, habitação, mobilidade e concessão de crédito deverão ser formuladas tendo como um de seus objetivos o aumento da taxa de participação da mãe solo no mercado de trabalho e que os programas habitacionais ou de regularização fundiária, em qualquer esfera, deverão dispensar atendimento prioritário à mãe solo.
Outro artigo da propositura estabelece que as políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional terão como objetivo promover a inserção de mães solo no mercado de trabalho e combater a desigualdade salarial entre mulheres e homens.
A matéria também propõe que a lei (se aprovada e sancionada) terá a vigência de 20 (vinte) anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiados por mulheres seja reduzida a 20% (vinte por cento).
A parlamentar apresenta dados da Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para justificar a propositura. Os últimos dados da pesquisa apontam uma taxa de desemprego de 40% a mais para as mulheres em relação aos homens. As mulheres também são as mais afetadas pela informalidade. Segundo dados o IBGE, são mais de 11 milhões de mães solo no Brasil.
Accorsi entende também que a crise econômica pela qual o país passa, atinge mais as mulheres, e especialmente as que chefiam sozinhas famílias inteiras. “Elas perderam empregos e, com o fechamento das escolas, passaram a viver uma jornada do lar ainda mais desafiadora, o que dificultou ainda mais a sua inserção no mercado de trabalho”, alega.
A deputada cita ainda dados que comprovam que recursos destinados às mulheres geram maiores impactos sociais. Segundo dados da Iniciativa de Educação de Meninas das Nações Unidas, quando a renda de uma mulher instruída aumenta, ela investe noventa por cento dessa renda de volta em sua família.
Na compreensão de Adriana Accorsi, o auxílio emergencial ofertado em cota dobrada, em 2020, às mães solo, também mostrou os efeitos positivos dessas políticas voltadas para mulheres, além de ter ajudado a minimizar a perda de renda. Mas para ela, agora é hora de dar um caráter permanente ao benefício. “É preciso ajudá-las em definitivo, apoiando permanentemente as mães solo, não só na Assistência Social, mas também em outras políticas que a ajudem no mercado de trabalho. Investir na mãe solo é fundamental para vencermos a pobreza infantil”.