Matéria da Governadoria, que propõe adesão a benefícios fiscais da legislação de Mato Grosso do Sul, deve ser apreciada pelo Plenário
Está em tramitação na Casa de Leis o projeto nº 10317/22, oriundo da Governadoria, que objetiva promover a adesão complementar do Estado aos benefícios fiscais previstos na legislação de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
De acordo com o teor da matéria, a propositura altera, ainda, a Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica. Trata-se de complementação porque Goiás já fez adesão às leis citadas por meio da Lei Estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que instituiu o ProGoiás.
A Secretaria de Estado da Economia informou que o objetivo é a adesão ao artigo 34 da Lei Complementar nº 93, de 2001, o qual, de forma geral, regula a permissão para que, nos casos em que haja relevante interesse econômico, social ou fiscal, o governador possa firmar com o interessado, compromisso de obrigações recíprocas, para a concessão de benefício ou de incentivo de forma diferenciada, independente do regramento geral previsto naquela norma.
“O cenário econômico em que agora se encontra o Estado de Goiás requer a adoção, com urgência, de medidas para restabelecer as condições de competitividade do contribuinte goiano, sobretudo aquele que realiza exclusivamente operações interestaduais via internet destinadas a não contribuintes do imposto”, trata o texto do projeto.
A Secretaria da Economia justificou, ainda, que Goiás se viu em situação desvantajosa frente à agressiva política de atração de investimentos adotada por unidades federadas circunvizinhas como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.
A matéria já foi aprovada na Comissão Mista e está apta a ser votada em Plenário, o que deve acontecer nas próximas sessões.