Política de incentivo à conservação de barragens recebe veto parcial do Executivo
O Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa o processo nº 10311/22, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 348, de 07 de junho de 2022. Na prática, a Governadoria está vetando o inciso IV do artigo 3º do projeto de lei do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política de Incentivo à Conservação e Construção de Barragens no estado de Goiás.
Segundo a Governadoria, foi ouvida a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que recomendou o veto ao inciso IV do art. 3º. A secretaria argumentou que esse dispositivo é impreciso sobre a competência para a instituição de política sobre recursos hídricos.
Ainda de acordo com o Executivo, o inciso vetado prevê que incumbe ao Estado apoiar os programas, os projetos e as ações que visem a implantação e a consolidação das políticas municipais de recursos hídricos nas bacias.
“No entanto, compete somente à União e aos estados instituir diretrizes em relação à política de recursos hídricos. Dessa forma, como o dispositivo alude a políticas municipais de recursos hídricos, seu teor é impreciso, portanto, é conveniente o veto”, ressalta o governador Ronaldo Caiado (UB) na justificativa do processo.
O veto será encaminhado para votação em Plenário, podendo ser mantido ou suspenso, de acordo com os deputados.