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Lei Maria da Penha completa 16 anos neste domingo, 7, Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar

05 de Agosto de 2022 às 11:30
Lei Maria da Penha completa 16 anos neste domingo, 7, Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar

O Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar é uma data dedicada a alertar a sociedade sobre comportamentos agressivos e abusivos no ambiente doméstico contra mulheres, crianças e idosos cometidos por alguém próximo das vítimas. Neste mesmo dia é comemorado, ainda, 16 anos da Lei Maria da Penha, que é considerada legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher.

A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no ambiente doméstico e familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

Apesar de o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 apontar uma queda de mais de 2% no número de feminicídio em 2021 comparado com 2020, ainda 1.319 mulheres foram assassinadas no ano passado apenas por serem mulheres. O documento também aponta crescimento de outras formas de violência, como a psicológica.

Projetos

Na Assembleia Legislativa de Goiás há vários projetos em tramitação que buscam medidas para extinguir a violência contra a mulher. Entre eles, a propositura nº 10144/22, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que acrescenta o inciso ao art. 2° da Lei n° 18.807/15, a qual institui a política estadual de acolhimento e assistência à mulher vítima de violência no estado. O objetivo é ampliar os serviços permanentes de recebimento de denúncias e de orientação às mulheres em situação de violência, mediante atendimento virtual disponível 24 horas por dia.

Conforme a propositura, o serviço ficará disponível em todos os municípios de Goiás, em parceria com o poder público, ampliando, assim, os canais de denúncia de violência e, consequentemente, de proteção à vida. “Um website permanente, amplamente divulgado e com atendimento 24 horas permitirá que mais mulheres formalizem suas denúncias, e que suas vidas sejam preservadas”, afirma Adriana em suas justificativas.

A autora acrescenta que, do assédio moral e sexual ao feminicídio, várias dimensões da violência de gênero marcam a experiência da vida de mulheres de todas as idades no estado de Goiás. “O ambiente familiar é onde ocorre o maior número de casos de violência contra a mulher, e os agressores, comprovadamente, são pessoas do convívio direto, da própria família da vítima. São crimes constantes e precisam ser registrados e apurados por órgãos competentes”, afirma.

Também é de autoria da parlamentar, o processo legislativo número 2346/22. O projeto visa instituir o Programa Estadual de Proteção e Apoio à Mulher (PROMULHER), com a finalidade de captar e canalizar recursos para as suas atividades, de modo a contribuir na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar no estado.

Adriana Accorsi deseja que o PROMULHER seja implementado por meio de incentivos a projetos de proteção e apoio à mulher e para o cumprimento das finalidades, os recursos de projetos de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica ou familiar sejam captados e canalizados para o programa.

Os recursos obtidos deverão incentivar as suas atividades, mediante doação de recursos para a construção, manutenção, reforma, ou ampliação de casas de acolhimento provisório, doação de recursos para a construção, manutenção, reforma ou ampliação de centros de saúde especializados no acolhimento, no apoio e tratamento psicológico e na proteção da mulher vítima de violência doméstica ou familiar, doação de recursos para a compra de equipamentos para casas de acolhimento provisório e centros de saúde especializados no acolhimento da mulher vítima de violência doméstica ou familiar e doação de recursos para a assistência jurídica das vítimas.

A deputada acredita que esse programa pode se configurar em uma ferramenta importantíssima para o acolhimento e amparo de vítimas desse crime que, em Goiás, vem alcançando níveis alarmantes nos últimos anos.

Outra proposta que tramita na Assembleia Legislativa é de autoria do deputado Amilton Filho (MDB). O projeto de lei de nº 1816/22 dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa de Proteção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio em Goiás. Essa norma pretende garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, cujas mães foram vítimas do crime de violência doméstica, preconizada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, fortalecendo, assim, a rede de atendimento psicossocial e psicoterapêutico destinada a esse público.

De acordo com a propositura, o programa de proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes deverá ser realizado por profissionais que compõem a rede do sistema público de saúde ou por convênios próprios, e devem ser disponibilizados pelo Governo de Goiás na rede privada, para que sejam garantidos os atendimentos. Para os efeitos dessa lei, serão consideradas crianças, aqueles até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes, aqueles entre 12 e 18 anos de idade.

 “O objetivo desse programa é estabelecer uma política integrada de assistência prioritária e proteção aos menores, bem como garantir seus direitos, visando prioritariamente a preservação de sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e salvaguarda de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão, conforme determina a Lei Federal nº 13.431, de 2017”, ressalta o deputado emedebista na justificativa da matéria.

Além disso, o Poder Executivo também sancionou a lei que implementa em Goiás a Política de Prevenção à Violência Doméstica com Estratégia da Saúde da Família. A Lei Estadual nº 21.499, de 7 de julho de 2022 (originalmente projeto de lei n° 2554/19, que recebeu o processo nº 2137/20 como apensado), é de autoria dos deputados Delegado Eduardo Prado (PL) e Jeferson Rodrigues (Republicanos). O projeto tem como foco a proteção de mulheres em situação de violência, de forma preventiva, em ação a ser desenvolvida por agentes comunitários de saúde, que farão visitas domiciliares periódicas nas residências das famílias vítimas de violência doméstica. O intuito é difundir informação sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados.

A Governadoria também sancionou recentemente a lei que dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. A Lei Estadual nº 21.525, de 26 de julho de 2022 (originalmente projeto de lei n° 1525/19), é de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB).

Ao justificar sua iniciativa, Lêda colocou que o objetivo da propositura é o de introduzir na legislação estadual a possibilidade de reservar 5% das unidades de loteamento ou de habitação popular, destinando-as às mulheres vítimas de violência doméstica, enquadradas nas hipóteses da Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha).

“Dessa forma, visamos garantir o resgate da dignidade e perspectiva de uma nova vida, longe do agressor, das opressões, humilhações e constrangimentos vividos pelas vítimas de violência doméstica”, ressalta a parlamentar. A deputada acrescentou, em sua justificativa, “que nesse contexto, a mulher violentada se encontrará afastada do agressor, dificultando e impedindo assim reincidências de agressões, seja de cunho psicológico ou físico, e ainda bloqueando o receio da coação para que a vítima se retrate em juízo”.

Agência Assembleia de Notícias
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