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Projeto do Governo regulamenta distribuição do ICMS para Educação, Saúde e Meio Ambiente

12 de Agosto de 2022 às 08:31

De autoria do Governo, começou a tramitar na Casa o projeto de lei nº 10399/22, que regulamenta o parágrafo 1º do art. 107 da Constituição do Estado de Goiás, conforme as alterações de seus incisos realizadas pela Emenda Constitucional nº 70/2021. A proposta, que encontra-se sob pedido de vista na Comissão Mista, trata do rateio da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.

O projeto foi elaborado a partir de proposta conjunta dos titulares da Secretaria de Estado da Economia, Secretaria de Estado da Educação (Seduc), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Conforme exposição de motivos conjunta, propõe-se regulamentar a nova forma de repartição da cota-parte do ICMS com a indicação dos critérios que serão utilizados para que essa divisão seja feita em conformidade com as alterações efetivadas pela Emenda Constitucional nº 70/2021.

Esta emenda constitucional alterou o art. 107 da Constituição do Estado de Goiás para determinar, no que se refere à distribuição do ICMS aos municípios, que 20% dos recursos deverão ser repartidos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei complementar estadual específica. Assim, ficam destinados 10% para Educação, 5% para Saúde e 5% para o Meio Ambiente.

De acordo, ainda, com a exposição de motivos, quanto à area da Educação, pretende-se, além de promover a devida adequação à legislação federal, atenuar a dificuldade educacional de ter crianças leitoras na idade certa e diminuir a estatística da taxa de analfabetismo.

Assim, objetiva-se empreender maiores esforços para articular entre estado e municípios o compromisso de melhorar a qualidade do ensino básico e os resultados da alfabetização. Dessa forma, são estabelecidos critérios educacionais nos termos do artigo 3º da propositura.

Conforme está proposto no art. 7º, busca-se expandir e qualificar as redes municipais de atendimento à saúde. Considera-se como critério básico que os 5% do índice de Participação dos Municípios (IPM) referentes à Saúde serão calculados levando em consideração, entre outros indicadores, com base no quantitativo de inscritos ativos no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) de cada município e na proporcionalidade desse quantitativo.

Dessa forma, espera-se que os municípios que apresentem redes mais amplas e que prestem melhores serviços de saúde tenham mais inscritos ativos no Cartão SUS, portanto, possam receber uma maior proporção da arrecadação do ICMS.

Quanto ao Meio Ambiente, para garantir a isonomia na distribuição do ICMS Ecológico, propõe-se que a divisão da cota-parte seja pela apuração do IPM, que observará o desempenho da administração local para a provisão de serviços ambientais, conforme o art. 11 do projeto de lei complementar. Assim, o porcentual destinado a cada um dos municípios que demonstrarem interesse em receber a cota-parte do ICMS Ecológico será medido com base em critérios que projetem e estimulem a preservação e a recuperação ambiental, com a priorização do interesse intergeracional.

Nesse contexto, os municípios beneficiados, deverão possuir em seus territórios unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável, terras indígenas ou territórios quilombolas para receberem cota-parte no ICMS destinado à gestão ambiental.

Entretanto, para aumentarem o seu porcentual, deverão demonstrar o exercício da competência originária para o licenciamento e a fiscalização ambiental, a implementação das diretrizes da política nacional de resíduos sólidos, o desenvolvimento e a execução de projetos que visem combater o desmatamento, prevenir queimadas, conservar o solo e a biodiversidade e proteger o manancial de abastecimento público.

Propõe-se ainda que a Semad calcule, anualmente, o índice que norteará a divisão dos recursos entre os municípios de acordo com os critérios referentes ao meio ambiente.

Agência Assembleia de Notícias
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