Governo veta parcialmente proposta sobre economia colaborativa
De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), o autógrafo de lei nº 344, de 2 de junho de 2022, mereceu veto parcial do governador Ronaldo Caiado (UB). A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio do processo legislativo nº 2039/20 e foi aprovada por ampla maioria na Casa de Leis. A propositura trata de instituir a “Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa".
Entretanto, ao averiguar o autógrafo de lei, o chefe do Poder Executivo, ao acatar parecer da Secretaria da Economia, concluiu ser necessário promover o veto parcial aos incisos II e VIII do artigo 4º. Em sua fundamentação, inicialmente, a secretaria registrou que, pelos termos "concessão de benefícios fiscais" e "regime tributário diferenciado" utilizados, respectivamente, na redação desses incisos, infere-se que o Estado poderia conceder redução ou isenção de tributos como meio de fomentar a economia colaborativa.
Todavia, ao analisar pormenorizadamente, a secretaria entendeu tratar-se, portanto, de permissão para a concessão de benefício de forma ampla, irrestrita e genérica, tornando impossível a análise dos impactos que essa permissão poderia acarretar. Com base nisso, a pasta afirmou que não cabe qualquer análise do ponto de vista dos impactos financeiros e suas implicações na responsabilidade da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), de 2000.
Adicionalmente, houve o alerta por parte da Secretaria de Economia de que, para a concessão de novos benefícios fiscais ou incentivos relacionados ao ICMS, requer-se o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Essa referida norma estabelece que benefícios fiscais somente podem ser concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ainda em tom de advertência, a secretaria declarou que a possibilidade de concessão de novos benefícios fiscais contraria a política de redução de renúncia de receita tributária estabelecida por acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), o que poderia representar um contrassenso.
No entendimento da pasta, o mais prudente seria que, em momento oportuno, com a respectiva demonstração do atendimento dos requisitos legais para a efetivação da renúncia de receita representada por benefícios fiscais, mediante a comprovação do maior interesse público da medida em contraponto com o interesse particular, houvesse a concessão de eventual tratamento tributário diferenciado às atividades do setor de economia colaborativa. Dessa forma, seria evitada a instituição de políticas públicas conflitantes no âmbito estadual.
A matéria, de nº 10419/22, aguarda distribuição na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego.