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Governador veta obrigatoriedade de informação sobre qualidade da energia elétrica

17 de Agosto de 2022 às 13:00

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente o autógrafo de lei que obriga a disponibilização de informações detalhadas sobre a qualidade da energia elétrica aos consumidores pelas concessionárias. O veto, protocolado com o nº 10375/22, recai sobre a proposição do líder do Governo, Bruno Peixoto (UB).

De acordo com a justificativa do chefe do Poder Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) recomendaram o veto ao autógrafo. Todos os órgãos apontaram vício formal orgânico, já que a competência para legislar sobre energia elétrica é da União. Esses órgãos consultados advertiram que a instituição de obrigações para as concessionárias do serviço público de energia elétrica impacta a concessão firmada com a União. Caso essas obrigações fossem concretizadas, ocasionariam custos econômicos e operacionais que não teriam sido calculados na concessão inicialmente pactuada, o que é vedado pela legislação vigente.

A PGE, a SSP e a AGR, além do vício formal orgânico apontado, informaram que a matéria já se encontra normatizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), via Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. “Nessa resolução, a Aneel disciplinou, de forma expressa e plena, as questões sobre a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de energia elétrica. Assim, mesmo que fosse possível a iniciativa legislativa estadual, não haveria qualquer espaço para essa atuação. Ressaltou-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a existência de norma da Aneel sobre o tema afasta a presunção de competência dos entes federados para legislar dentro de suas peculiaridades sobre assuntos cujo interesse seja comum. Assim, a normatização suficiente e adequada prevista na regulação setorial de entidades reguladoras federais exclui o exercício da competência suplementar estadual em relação à proteção consumerista”, observou o governador. 

A matéria passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Alego. 

Agência Assembleia de Notícias
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