Taxa única anual para passaporte de animais tem sinal verde da CCJ
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei nº 0923/22, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota), que visa alterar a Tabela Anexo III da Lei n° 11.651/91 (Código Tributário do Estado de Goiás). O intuito do parlamentar é determinar o valor a ser cobrado pela emissão do passaporte equestre, instituído pela Lei n° 20.947, de 30 de dezembro de 2020. O parecer favorável do relator, deputado Amilton Filho (MDB), recebeu sinal verde do colegiado na tarde desta terça-feira, 16.
De acordo com a matéria, será cobrado o valor de R$ 60,00 para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares, no estado de Goiás, para a participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico, por animal.
Amauri explica que a lei em questão tem o objetivo de modernizar e desburocratizar o procedimento para transporte de equinos, asininos e muares no estado de Goiás. “Os proprietários terão seus animais cadastrados em um sistema que será gerido pela Agrodefesa e mediante o pagamento de uma taxa única anual, terão direito de transitar com seus animais em nosso território de forma livre”, escreve o deputado.
O parlamentar esclarece, ainda, que com a implementação desse sistema, a expectativa é que haja uma adesão muito maior dos proprietários desses animais, pela ausência de burocracia. “Desta forma, permitindo à Agrodefesa um controle mais abrangente do número de animais em nosso estado e, também, sanitário, devido a necessidade dos proprietários realizarem os exames de mormo e anemia infecciosa para emissão do Passaporte Equestre”, conclui Amauri.