Plenário dá aval à matéria que visa proibir empresas condenadas por trabalho escravo de contratarem com a administração pública
De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), foi aprovado, em primeira votação, projeto de lei que visa proibir pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública estadual. Protocolada sob o nº 1355/20, a matéria precisa ser aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa, em uma segunda e definitiva votação, para que esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Em suas justificativas, Gomide assinala que a legislação brasileira, por meio do conjunto de leis trabalhistas, garante uma série de direitos aos trabalhadores e veda abusos por parte dos empregadores. “Não obstante, a Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda a atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante", coloca o propositor.
O parlamentar reforça, ainda, que acordos e convenções internacionais, como a Convenção relativa à Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificados pelo Brasil, têm como objetivo atuar de maneira efetiva contra todas as formas de trabalho que não se adequem ao nosso ordenamento jurídico.
Segundo a propositura em questão, o trabalho análogo à escravidão pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como os seguintes: trabalho em local inadequado que não cumpre as regras de saúde e de segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.
“É prática tipificada no art. 149 do Código Penal. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e outros órgãos de fiscalização trabalham, constantemente, para autuar empresas que ainda fazem uso de tal expediente, havendo grande esforço institucional para combater essa prática”, ressalta o parlamentar na justificativa da proposição.
Para Gomide, Goiás não pode se omitir em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime. “A administração pública precisa funcionar de forma sistêmica e, uma vez que é evidente o objetivo do Estado brasileiro em combater o trabalho análogo à escravidão, Goiás não pode ser conivente com esse crime. É esse o objetivo central do presente projeto de lei, ao vedar a contratação, pelo Estado, de empresas que tenham sido condenadas por essa razão”, finaliza o propositor.