Projeto que facilita emissão de certidão de antecedentes do agressor para vítimas de violência é aprovado
De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), foi aprovado na tarde desta terça-feira, 16, em primeira votação o projeto nº 9161/21 com o objetivo de alterar a Lei nº 18.807, de nove de abril de 2015, que instituiu a Política de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência, para simplificar a emissão de certidão de antecedentes criminais dos infratores para servir de documento para as mulheres vítimas de violência.
Para assegurar a emissão simplificada do documento às mulheres que tenham sido vítimas de violência, será preciso que a mulher informe pelo menos dois dados do suposto agressor, como nome completo e data de nascimento ou ainda nome dos genitores ou número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, o texto também estabelece a criação de um canal virtual para o fornecimento de dados para a vítima e prazo de 72 horas para emissão, desde que haja motivo para tal; caso não tenha, a emissão do certificado de antecedentes deverá ser de imediato.
Para justificar a iniciativa, Prado considera que a presente propositura “tem por objetivo desburocratizar e garantir o acesso à emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais, como mecanismo para prevenir a violência contra a mulher”. O deputado ainda estabelece que é essencial a existência de múltiplas ações de combate à violência contra mulheres.
A matéria agora está apta à segunda votação. Se for novamente aprovada, vai à sanção do Poder Executivo.