Plenário aprova projeto da Governadoria que convalida o Fundo Rotativo da PGE
Os deputados aprovaram, em primeira discussão e votação, durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, 17, o projeto de lei 10427/22, oriundo da Governadoria. A proposição, relatada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), altera a Lei Estadual nº 15.237, de 11 de julho de 2005, que revigora e convalida o Fundo Rotativo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Com essa medida, a lei estadual em referência se adequou à legislação vigente, ou seja, à Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, que "estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público".
Em correspondência à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que a proposta decorre da solicitação da Procuradoria-Geral do Estado – PGE. Frisa que, de acordo com a exposição de motivos da PGE, o objetivo da proposta é a adequação da Lei nº 15.237, de 2005, ao art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 2008. Essa norma, especificamente, lista as despesas de pequena monta e pronto pagamento possíveis de serem pagas com recursos do fundo rotativo.
Salienta que a PGE indicou a viabilidade jurídica do projeto de lei. “Informou que a iniciativa de lei para instituir ou modificar fundo rotativo vinculado a órgão do Poder Executivo é reservada a seu chefe. Acrescentou que são de iniciativa reservada ao chefe do Executivo as leis sobre criação de órgãos administrativos e sobre orçamentos públicos, conforme a alínea "e" do inciso II do § 1º do art. 61 e o art. 165 da Constituição federal. Além disso, afirmou que a proposta não implica em aumento de despesa porque não altera o valor destinado ao fundo”, frisa Caiado.
O chefe do Executivo ressalta, ainda, que a Secretaria de Estado da Economia também se pronunciou sobre a iniciativa em questão, atestando que, do ponto de vista orçamentário, não haveria óbice à proposta.