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Cairo Salim quer facilitar compra de soda cáustica para consumidor final

16 de Setembro de 2022 às 11:30

O deputado Cairo Salim (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 10464/22, com o objetivo de alterar a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos ou corrosivos nos casos que especifica”.

Na prática, a proposta de Salim é retirar os produtos cáusticos e revogar a alínea "e" do inciso 111 do art. 2° da Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos. Ou seja, ao revogar a alínea indicada a soda cáustica deixará de constar no rol de produtos ácidos, cáusticos ou não sendo mais, assim, exigido pelo estabelecimento comercial a identificação civil ou militar, CPF, endereço e declaração de uso, previstos em lei.

Salim explica em sua matéria que essa revogação se faz necessária por ser a soda cáustica um produto ambientalmente correto, que ajuda no descarte de óleo sujo. O legislador explica que, além disso, a soda cáustica é amplamente utilizada para produzir sabão, um produto essencial para limpeza e higiene. "Portanto, não se justifica a necessidade de preenchimento de identificação e declaração de uso para a sua compra”, afirma o parlamentar.

A matéria aguarda, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a conclusão do relatório por parte do deputado Francisco Oliveira (MDB).

Agência Assembleia de Notícias
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