Coronel Adailton postula para militares tratamento isonômico com servidores civis
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) abriu debate sobre o projeto de nº 10475/22, de autoria do deputado Coronel Adailton (PRTB). A proposição tem a finalidade de alterar a Lei n° 8.033, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Adailton postula que poderá ser concedida redução de jornada de trabalho ao policial militar que tenha sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente que sofra alguma deficiência, e exija cuidados especiais. O benefício, previsto no parágrafo único do art. 30, desde que seja submetido a prévia aliação da junta médica da corporação.
O parlamentar ressalta que, no ano de 2020, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou um censo com seu público interno e, ao final, foi revelado que 6,8% do efetivo dos miliares ativos na corporação possuem dependentes com algum tipo de deficiência.
“Importante ainda esclarecer que, caso seja este projeto de lei aprovado, não será todo esse porcentual de policiais militares que terá sua carga horária reduzida, até porque não é todo tipo de deficiência que necessita de cuidados especiais”, coloca Adailton em sua justificativa parlamentar.
E acrescenta: “Essa estatística revela, ainda, que os policiais militares não estão à margem dos problemas sociais que afligem a população brasileira e mundial, pois muitos deles são pais, mães ou responsáveis de pessoas que tenham alguma necessidade especial, fundamentalmente de cuidado e atenção permanentes”.
Coronel Adailton ressalta que seu intuito não é propiciar aos militares estaduais tratamento excepcional; ao contrário, o que se busca é apenas ofertar-lhes tratamento isonômico com servidores civis, que têm deferidos os direitos previstos na Lei n. ° 19.075, de 27 de outubro de 2015 e na Lei n. ° 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
O deputado esclarece que a Procuradoria-Geral do Estado ao ser provocada a se manifestar sobre a aplicação dos direitos previstos nas legislações supra aos policiais militares, entendeu que a carreira castrense deve obediência ao que for estatuído pelo conjunto normativo, ou seja, a situação ora discutida, deve ser objeto expressamente previsto em lei ordinária, que no caso seria a Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975.
O parlamentar conclui sua justificativa anotando que apresentou o projeto com vistas a propiciar melhor qualidade de vida ao policial militar e sua família, bem como, oportunizar uma inclusão social digna àqueles que sofrem de deficiência física, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.