Procurador comenta prazos fixados pela Justiça Eleitoral para as eleições 2022, em programa da TV Assembleia
O programa Calendário Eleitoral exibido nesta terça-feira, 23, pela TV Alego, trouxe entrevista com o procurador Eduardo Henrique Lolli. No bate-papo, o procurador esclareceu alguns prazos contidos no Calendário Eleitoral das Eleições de 2022. Na conversa, conduzida pela jornalista Monalisa Carneiro, o procurador explica os principais prazos desta semana. O primeiro deles já começa nesta terça.
Para esta terça, ele enfatiza ser o prazo final para que os partidos e federações partidárias indiquem as pessoas que integrarão a comissão de transportes. Isso porque o juiz eleitoral tem a função de coordenar essa logística e estrutura, haja vista que a lei prevê uma comissão de transportes para prestar colaboração à Justiça Eleitoral. A ideia é que essa comissão colabore com a Justiça Eleitoral no sentido de viabilizar o transporte de eleitores da zona rural até os respectivos locais de votação.
Outro prazo importante se encerra na próxima quinta-feira, 25. A data é fixada como prazo para agregação das seções eleitorais, que se trata, basicamente, da junção de dois locais de votação. Ou seja, se há uma quantidade menor de eleitores em uma seção e existe uma próxima com capacidade para recebê-los, a Justiça pode promover essa junção, tecnicamente denominada de agregação.
O procurador também comentou sobre o dia mais aguardado: o início efetivo do horário eleitoral gratuito no rádio e televisão, previsto para sexta-feira, 26, visto que todos estão ansiosos para conhecer as propostas dos candidatos. Além disso, pontuou que essa data também marca o último dia para outras questões, como nomeação de mesários em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
Para finalizar, ele lembrou que o domingo, 28, também marca uma data importante do calendário. Esse será o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria. "Em resumo, partidos políticos, federações partidárias, a Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público – considerados entidades fiscalizadoras – podem indicar técnicos de sua confiança para desenvolver programas no intuito de verificar (auditar) aqueles desenvolvidos pelo TSE que serão utilizados nas urnas no dia da eleição, e o TSE possui até o próximo domingo para homologar esses programas de verificação/auditoria apresentados por aquelas entidades", explica.
Por fim, o procurador acrescenta que vivemos num momento em que a credibilidade da Justiça Eleitoral e, em especial, do sistema de votação eletrônica é posta em xeque de maneira mais expressiva. O procurador afirmou, ainda, que há anos a lei prevê procedimento para que as entidades fiscalizadoras do processo eleitoral auditem os sistemas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral, de modo que não haja dúvidas a respeito da lisura do processo de aferição dos votos.