Em extra da CCJ, matéria que propõe adesão complementar a benefícios fiscais da legislação do MS é aprovada
Sob o comando do deputado Dr. Antonio (UB), a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniu, de forma extraordinária, na tarde desta terça-feira, 23, para a apreciação de duas proposituras oriundas do Poder Executivo.
A primeira matéria colocada em apreciação está protocolada no Parlamento goiano sob o nº 10317/22 e tem como objetivo promover a adesão complementar do Estado aos benefícios fiscais previstos na legislação de Mato Grosso Sul. A propositura havia sido emendada, em Plenário, pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). Na CCJ, foi encaminhada para a relatoria do deputado Francisco Oliveira (MDB), que manifestou parecer favorável. O parecer do relator foi aprovado pelo colegiado e a matéria seguiu para votação em Plenário.
A proposição visa, ainda, alterar a Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica. Trata-se de complementação, porque Goiás já fez adesão às leis citadas por meio da Lei Estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que instituiu o ProGoiás.
A Secretaria de Estado da Economia informou que o objetivo é a adesão ao art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 2001, o qual, de forma geral, regula a permissão para que, nos casos em que haja relevante interesse econômico, social ou fiscal, o governador possa firmar, com o interessado, compromisso de obrigações recíprocas. “Para a concessão de benefício ou de incentivo de forma diferenciada, independentemente do regulamento geral previsto naquela norma”, esclarece o texto.
A Secretaria da Economia também justificou que Goiás se viu em situação desvantajosa frente à agressiva política de atração de investimentos adotada por unidades federadas circunvizinhas como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.
Rejeição
Durante a reunião, o colegiado também apreciou a matéria de nº 10515/22, da Governadoria do Estado, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 403, de 17 de agosto de 2022. O relator da matéria, deputado Francisco Oliveira, apresentou parecer pela rejeição do veto. O relatório contrário foi acatado por unanimidade.