Jeferson Rodrigues quer desobrigar advogados de portar identificação em prédios públicos
A Assembleia Legislativa vai apreciar o projeto de lei que desobriga advogados a utilizarem sinais, placas, crachás, adesivos ou quaisquer outros ornamentos de identificação para ingressar em prédios e instituições públicas no estado de Goiás. A proposição, protocolada sob o número 10524/22, é de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos).
De acordo com a redação, a desobrigação da qual dispõe a propositura proíbe que qualquer autoridade exija tal condição de identificação ostensiva para que advogados ingressem às dependências do prédio.
A determinação não impede que a autoridade competente requeira o documento oficial de identificação do advogado para fins de cadastros ou simples conferência. E, ainda, é permitida às autoridades a oferta facultativa para que advogados utilizem tais identificações ostensivas caso assim desejem.
“É evidente em nosso ordenamento jurídico brasileiro que os advogados são indispensáveis à justiça, não se podendo falar em hierarquia entre estes, magistrados ou membros do Ministério Público. Da mesma forma, é também já imposto no Estatuto da Advocacia que os advogados têm a prerrogativa de livre ingresso a todas as dependências e ambientes dispostos no seu artigo 7°. Assim, é constrangedor e inviável que se criem, mesmo que pequenos mas muito significativos, impedimentos para que os profissionais do nobre ofício da advocacia exerçam plenamente suas atividades com excelência”, justifica Jeferson Rodrigues.
A matéria passará pela análise de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, caso seja acolhida, será deliberada pela comissão de mérito e Plenário da Casa de Leis.