Seis projetos de autoria da deputada Lêda Borges estão aptos para apreciação do Plenário nesta terça-feira, 13
Dentre as matérias incluídas na pauta prévia da próxima terça-feira, 13, constam seis proposituras de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), aptas para apreciação do Plenário. Dessas, três estão em fase de primeira discussão e votação, enquanto as outras três já podem ser deliberadas em definitivo.
Entre os projetos de lei assinados pela parlamentar, destaque para propostas de cunho social, como o de nº 4794/19, cujo objetivo é instituir o “Selo Estadual Prefeitura Amiga das Mulheres” às administrações executivas municipais goianas que promoverem e comprovarem a edição ou execução de ações ou políticas públicas afirmativas em favor da mulher goiana.
O intuito, conforme justificativa da matéria, é “criar mecanismos de incentivo para que sejam editadas e implementadas políticas públicas que instituem ações positivas em prol da mulher, com o intuito de diminuir os índices de preconceito e desigualdade de acesso a cargos públicos ou privados, bem como a serviços públicos e demais ferramentas de empoderamento, garantia de direitos e proteção à mulher”.
Deste modo, considera-se ação e política pública afirmativa em favor da mulher goiana, de acordo com o texto: a ocupação por mulheres de pelo menos 50% de todos os cargos e empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do município, incluídos os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão, bem como as funções de confiança.
E, ainda, a publicação ou execução de políticas públicas que instituam ações afirmativas voltadas à redução das desigualdades de gênero na instituição e no exercício de direitos, liberdades e garantias constitucionais, convencionais e legais, especialmente as voltadas à saúde da mulher, ao enfrentamento à violência contra as mulheres, à erradicação do analfabetismo e à elevação da escolaridade e da qualificação profissional da mulher.
A matéria recebeu sinal verde da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, onde foi relatada com parecer favorável pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) e se encontra em fase de primeira discussão e votação.
Também disponível para apreciação em primeira votação, o projeto n° 4878/19 que dispõe sobre o direito das pessoas que mantêm união estável homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo estado de Goiás. O intuito é garantir o reconhecimento dos casais homoafetivos como entidade familiar no processo de inscrição nos programas habitacionais populares.
Em sua justificativa, Lêda Borges destacou que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo, a união estável homoafetiva, onde o ministro Ayres Brito argumentou que o artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.
A legisladora pontua que, da mesma forma, a Lei nº 12.424, de 16 de julho de 2011, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, também reconheceu como grupo familiar a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por elas atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nesta a "família unipessoal".
“Assim, o direito à moradia compõe o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, é proibida qualquer restrição à aquisição ou a locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa que busca adquirir ou locar o mesmo”, salienta Lêda Borges.
Ingresso social
Também em fase de primeira discussão e votação, o projeto de lei nº 3985/19 dispõe sobre a criação do Ingresso Social em Goiás. A proposta é para que todos os eventos culturais, esportivos e artísticos realizados no estado reservem a porcentagem mínima de 15% de seus ingressos ao formato social, onde 10% de seu valor será destinado a campanhas de mobilização social, entidades de acolhimento ao menor e aos idosos, além de entidades de tratamento de enfermidades ou tratamento de dependentes de drogas. Por outro lado, o frequentador que realizar a compra do "ingresso social" receberá 50% de desconto no valor total do bilhete.
“Embasado na função social que toda atividade humana deve realizar, as atividades culturais, esportivas e artísticas, com propósito, cumprem papel importantíssimo e evidente na realização da valorização e melhoria na qualidade de vida humana. E cumprindo, ainda, mais sua vital atuação junto à sociedade, a disposição de ingressos/tickets sociais para a população possibilita de modo ampliado a importância da realização de tais eventos”, pontua a autora da propositura, em sua justificativa.
Votação em definitivo
Já em fase de segunda discussão e votação, destaque para o projeto nº 3984/19, que dispõe sobre a penalização à veiculação de publicidade ou propaganda misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher em Goiás. De acordo com o texto, toda empresa com sede no estado que contratar ou veicular publicidades de tal caráter, por qualquer meio, dentre os quais outdoor, folhetos, cartaz, rádio, televisão ou redes sociais, será multada. A veiculação da propaganda também deverá ser suspensa.
Em sua justificativa, Lêda Borges evidencia que a publicidade é uma poderosa força de persuasão que modela atitudes e comportamentos no mundo contemporâneo, influenciando profundamente as pessoas e a sua maneira de compreender a sociedade. “Infelizmente o emprego da imagem feminina como objeto prontamente disponível para a satisfação dos desejos masculinos é uma prática largamente explorada pelo mercado publicitário. Essa conduta contraria os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, ao perpetuar os valores do machismo de submissão feminina”, pontua a parlamentar.
“Há muito tempo as mulheres são retratadas em propagandas de produtos de limpeza, eletrodomésticos. Atualmente, a mulher passou a ser tratada inclusive como produto de consumo, com seu corpo como atributo mercadológico, destituído de dignidade, ‘coisificado’, hipersexualizado, carregado de uma concepção misógina. É imprescindível o debate do estereótipo da mulher nas mídias, visto que também é por meio delas que a misoginia, o machismo e o incentivo à violência contra a mulher, se dispersa na sociedade”, salienta a peessedebista.
Utilidade pública
Também em fase de segunda discussão e votação estão os projetos de nº 1249/22 e 1964/22. O primeiro visa reconhecer de utilidade pública o Instituto Pró-Bairro Brasil, que tem por finalidade criar, executar, produzir, assessorar projetos na área social, educacional, literária, artística, cultural, saúde, desporto em geral e todas as suas formas de manifestação, comunicação social, ambiental, saúde, turismo e esporte relacionados com ações preventivas e educativas para crianças, jovens, adultos, LGBT, negros, afrodescendentes, indígenas, minorias e terceira idade.
A referida entidade é, de acordo com a matéria, uma associação civil sem fins lucrativos com fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade do município de Águas Lindas de Goiás, cumprindo, dessa forma, com o determinado na Lei Estadual nº 7.371, de 20 de agosto de 1971. “Nesse sentido, a declaração de utilidade pública será importante para garantir que o Instituto Pró-Bairro Brasil possa firmar parcerias com a administração pública, a fim de cumprir, efetivamente, com sua função social”, justifica a propositura.
Já o segundo projeto citado visa declarar de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Paraíso, cuja finalidade é promover o desenvolvimento econômico e social, apresentar sugestões de produção sustentável, sem agressão ao meio ambiente, organizar eventos que promova o esporte e a cultura, proporcionando saúde, lazer e bem-estar.
Com sede no município de Alto Paraíso de Goiás, a referida instituição é, de acordo com a parlamentar, uma associação civil sem fins lucrativos, com intuito exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade da região. “Nesse sentido, a declaração de utilidade pública será importante para garantir que a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Paraíso possa firmar parcerias com a administração pública a fim de cumprir, efetivamente, com sua função social”, pondera Lêda Borges, em justificativa da propositura.