Redução do ICMS a produtores de etanol é publicada no Diário Oficial
Devido à Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, o governador Ronaldo Caiado encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura nº 10542/22, que foi aprovada pelos deputados e agora virou a Lei Estadual nº 21.577. A matéria determina a concessão de crédito relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos industriais produtores de etanol no estado.
A lei estabelece que a concessão de crédito será embasada pelo porcentual de participação do produtor em relação aos volumes de etanol comercializados no período entre primeiro de abril de 2021 e 31 de março do corrente ano. O texto, ainda, aponta uma determinação da Secretaria de Estado da Economia (Economia) para que o benefício seja repassado unicamente aos produtores, não contemplando os distribuidores.
Para justificar a proposição, o governador pontuou o parecer da Economia, que explanou a pretensão de normatizar a concessão de crédito do ICMS aos industriais produtores de etanol, com o objetivo de garantir o repasse do auxílio financeiro proveniente da União. A pasta, também, reiterou que manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, com a redução de tributos sobre a cadeia produtiva de etanol, é um dos objetivos da proposta.
Do ponto de vista jurídico, a Procuradoria-Geral de Estado (PGE) atestou a viabilidade da matéria e considerou que a medida é decorrente do estado de emergência. Dessa forma, segundo o órgão, o entendimento jurídico é que as restrições impostas pela legislação eleitoral perdem efeito para suprir a excepcional situação de calamidade.