Aniversário da Carta Cidadã
A promulgação da Carta Magna tem comemoração de seu 34ª aniversário hoje, 5 de outubro, representando um marco na redemocratização do Brasil. Trata-se do sétimo texto constitucional desde o Império.
A Constituição Cidadã, como foi batizada por Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, teve como objetivo maior a inclusão social com base na igualdade, estabelecendo direitos e deveres individuais e coletivos. “Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse o político à época.
Ulysses, naquele momento, imprimiu nas páginas da história um novo destino aos brasileiros que se viram livres da censura, do arbítrio e das perseguições. Mas não só: também trouxe autonomia entre os Poderes constituídos, garantiu eleições regulares, respeito aos direitos sociais e às liberdades individuais.
Divisor de águas
O novo marco constitucional marcou um divisor de águas. Foi instituído, naquele ato, um documento soberano com poder de garantir àquela e as futuras gerações direitos inegociáveis. Dentre eles, o direito à liberdade de expressão, à pluralidade e respeito às diferenças.
O texto de 1988, que serve como norte para arcabouço legal brasileiro, foi aclamado com entusiasmo pelos parlamentares constituintes que participaram do processo de sua elaboração e pela população brasileira naquele período de transição democrática.
No ano anterior, em 1º de fevereiro, foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte que confeccionou e deu aval para a redação constitucional. Foi composta por 559 legisladores e contou com a contribuição da sociedade brasileira, que enviou, por meio de entidades representativas, mais de 80 mil sugestões que serviram para moldar a nova Carta de acordo com os anseios e necessidades da população.
Em 22 de setembro de 1988, a proposta de Constituição para o País foi colocada em votação em sessão do Congresso Nacional, obtendo 474 votos favoráveis e 15 contrários da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) que considerou a Carta “elitista e conservadora”.
A Constituição de 88 restabeleceu a inviolabilidade de direitos, instituindo preceitos progressistas como liberdade de expressão, criminalização do racismo e proibição da tortura, em contraste com os 21 anos de regime militar, período em que as liberdades individuais não eram reconhecidas pelas autoridades. Também delineou a relação de independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os três pilares da República Federativa do Brasil.
Vale destacar o caput do seu artigo 5º, segundo o qual, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Revisões do texto
A Constituição Federal não é uma obra acabada e já foi objeto de 125 emendas, sendo a última datada de 14 de Julho de 2022. Essa emenda altera o seu artigo 105 para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Além das emendas constitucionais regulares, a Constituição, no artigo 3º do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispôs que deveria ser feita uma revisão constitucional após cinco anos da promulgação da mesma. Esta revisão resultou em seis Emendas Constitucionais de Revisão (ECR), que são contadas à parte das demais. De acordo ainda com o artigo 3º do ADCT, a revisão seria aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Mais recentemente, tem se intensificado o debate entre alguns segmentos da sociedade e até entre políticos sobre a necessidade de uma reforma de capítulos ou até mesmo a criação de uma nova Assembleia Constituinte. Está segunda opção parece muito remota porque não chega a construir consenso e pelo fato de o Congresso Nacional estar mais inclinado a discutir reformas como as recém-aprovadas da Previdência e Política, além de outras que estão em pauta como a Tributária. São iniciativas que requerem enorme mobilização legislativa e tempo para serem implementadas.
Para se ter uma noção, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). (Fonte: Agência Senado)
Confira todas as modificações acolhidas ao longo dos 34 anos de sua promulgação acessando a lista atualizada de emendas à Constituição Federal.
As possíveis transformações são, inclusive, bem-vindas, desde que observado o respeito aos princípios constitucionais, às regras do jogo democrático e à dignidade humana.
Na Alego
O deputado Charles Bento (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que busca instituir política estadual para promoção das noções básicas da Constituição Cidadã nas escolas. A matéria está na Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa e tramita com o n° 799/22.
O objetivo, segundo o parlamentar, é desenvolver a reflexão entre alunos e professores sobre a Constituição. A ideia é estimular o pensamento crítico e fomentar a compreensão acerca da formação do estado democrático de direito, além de expandir a noção cívica dos estudantes. Se receber o aval da Comissão, o texto vai para votação em duas etapas em Plenário e, se aprovado, segue para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).