Proposta para incluir a UEG entre as hipóteses de contratação temporária recebe veto total do Executivo
A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o processo nº 10725/22, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 449, de 06 de setembro de 2022.
Na prática, o veto se refere ao projeto de lei nº 1992/22, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que pretendeu alterar a Lei nº 20.918, de 2020. A finalidade específica seria incluir a Universidade Estadual de Goiás (UEG) entre as hipóteses de contratação temporária, previstas na alínea "a" do inciso VI do art. 2º da citada norma.
O Executivo explica que o veto se dá por inconstitucionalidade e legalidade da matéria, segundo parecer da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ainda afiançou que a redação atual da norma já admite a possibilidade de contratação temporária relacionada ao setor da educação.
A matéria encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aguardando a conclusão do relatório por parte do deputado Wilde Cambão (PSD).